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Professores podem adiar notas com base na lei da greve

por

PEDRO VILELA MARQUES  

Avaliação. José Sócrates avisa os professores que não podem deixar de lançar notas, caso contrário violam a lei. Especialistas afirmam que não existe lei que regule a data da publicação das avaliações e que docentes não podem ser punidos

Os professores que decidam adiar a publicação das notas dos seus alunos no final do primeiro período de aulas, ao abrigo da lei da greve, não incorrem em nenhuma infracção e não podem ser punidos. A tese de especialistas contactados pelo DN contradiz as afirmações do primeiro-ministro, que ontem declarou que não lhe passa pela cabeça que haja professores a violar a lei, recusando-se a publicar a avaliação dos alunos.

Confrontado com a ameaça dos professores de não publicarem as avaliações dos seus alunos como forma de protesto contra o sistema de avaliação do desempenho, José Sócrates advertiu os docentes para as consequências do acto. "A lei é para ser cumprida por todos. Nem eu estou acima da lei nem nenhum sindicato, professor ou profissional pode estar acima da lei."

O que José Sócrates não definiu foi que lei os professores violam se avançarem com as greves em período de reuniões de avaliação.

O DN consultou o Estatuto da Carreira Docente, o Estatuto do Aluno e a Lei de Bases do Sistema Educativo e não encontrou em nenhum dos diplomas uma norma que regule a data da publicação das notas dos alunos. O Estatuto da Carreira Docente estipula apenas que os professores devem "facultar regularmente aos pais ou encarregados de educação a informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens e o percurso escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer outros elementos relevantes para a sua educação".


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