por
PEDRO VILELA MARQUES
Custódia. Elsa cuida da irmã desde a morte da mãe e pediu a sua guarda ao Tribunal de Menores de Braga, devido ao desinteresse do pai na criança. Pedido foi rejeitado pela juíza. A decisão acabou por ser revogada pela Relação de Guimarães, que aconselha os magistrados a serem flexíveis nestes casos
Numa decisão invulgar na justiça portuguesa, o presidente do Tribunal da Relação de Guimarães revogou um despacho de uma juíza do Tribunal de Família e Menores de Braga, que entregava a custódia de uma menina ao pai, ausente em parte incerta, em vez de a deixar à guarda da irmã, que já cuida da criança.
Em acórdão do final de Julho, António Gonçalves justificou a manutenção da criança com a irmã com o superior interesse da menor e criticou os juízes que obedecem a regras rígidas nestes casos. O caso remonta a Fevereiro, quando Maria, a mãe e detentora da guarda da criança - apenas referida com a inicial D. - morreu. A partir desse momento, foi Elsa, a irmã da menina, que ficou a tomar conta dela, o que a levou a pedir ao Tribunal de Menores de Braga a guarda da menor. O pedido foi justificado com a ausência do pai da criança em parte desconhecida, "além de não pagar a pensão de alimentos e não revelar qualquer interesse por aquela filha menor".
Argumentos que não convenceram a magistrada encarregada de ajuizar sobre o caso. Com base no artigo 1094 do Código Civil, a juíza decidiu que, "com a morte da progenitora, o poder paternal será exercido pelo progenitor", até porque, ainda segundo o mesmo despacho, Elsa "não é requerente do processo de regulação paternal".
Inconformada, a irmã da criança recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães (TRG), que, pela voz do seu presidente, lhe deu razão. Embora António Gonçalves admita que a lei não reconhece a um irmão a guarda de um menor, o princípio de atribuir a custódia a um dos pais vivos não pode ser rígido. "Neste tipo de processos, o juiz tem liberdade para escolher o meio que reputa como sendo o melhor para alcançar o fim que se propõe, em vez da obediência a regras rígidas."
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