por DN.pt
Todos os consumidores estão obrigados a garantir que lhes seja passada uma fatura no ato de compra. Se não a receberem, nem a exigirem, podem ser multados. A coima varia entre os 75 e os 2000 euros.
Segundo avança o 'Jornal de Negócios' na sua edição de hoje, desde o início deste ano todos os consumidores finais estão obrigados a garantir que a generalidade dos comerciantes e prestadores de seviços lhes passam uma fatura. Se fizerem um consumo e não a pedirem, podem ser multados pelos inspetores do Fisco.
Segundo o "Jornal de Negócios", as novas obrigações constam de uma alteração ao Código do IVA que entrou em vigor em janeiro, a par com as novas regras de faturação para as empresas, e transferem também para o consumidor final o ónus pelo cumprimento das obrigações fiscais dos empresários.
A alteração foi confirmada ao jornal pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, que recorda que a obrigação original (de exigir fatura a quem está coletado na categoria B do IRS) consta da lei de 1988, com o objetivo de "combater a economia paralela, a fraude e evasão fiscais, responsabilizando o adquirente, em conjunto com o prestador do serviço ou o alienante do bem, pela não emissão da fatura".
A extensão desta obrigação à generalidade dos casos, que ocorre agora, faz-se, segundo o secretário de Estado, "por razões de coerência e consistência do sistema fiscal" e que "decorre destes regimes que um consumidor final está sempre obrigado a pedir fatura".
O regime de infrações tributárias prevê que, para quem viole a obrigação de pedir fatura, nos termos da lei, possa ser sujeito a uma coima que varia entre os 75 e os 2000 euros.
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