por Duarte Ladeiras
A criminalização do tráfico, da administração de dopantes e das associações criminosas ligadas à dopagem, a criação da Autoridade Antidopagem de Portugal e o endurecimento das sanções desportivas são os principais pontos da nova lei de combate ao doping, que foi publicada em 'Diário da República' na sexta-feira e entrou em vigor no dia seguinte.
A nova legislação levou mais de um ano a ter validade jurídica. Começou por ser uma proposta inicial elaborada pela Secretaria de Estado da Juventude e Desporto, mas depois passou por várias fases: discussão no Conselho Nacional do Desporto, revisão antes de ser aprovada pelo Conselho de Ministros, e discussão, revisão e aprovação na Assembleia da República, com audição de várias entidades, antes de ser homologada pela Presidência da República. A lei representa uma revolução no edifício legislativo português no que respeita à dopagem. Os anteriores diplomas centravam-se quase só no aspecto desportivo e deixavam de lado todos os fenónemos criminosos que estão pode detrás de um tipo de negócio ilegal que chegou a inúmeros sectores da sociedade, indo muito além do desporto profissional, e que movimenta milhões. O tráfico de dopantes, que, segundo a Interpol, a nível mundial movimenta mais dinheiro que a droga, será punível com penas de prisão de seis meses a cinco anos (incluindo tentativa de tráfico). A administração de doping dará penas entre seis meses e três anos, limites que poderão ser agravadas para o dobro nos casos mais graves: se um agente desportivo dopar um atleta que esteja sob sua "dependência hierárquica, económica, de trabalho ou profissional", se recorrer ao "engano ou intimidação", ou se "a vítima se encontrar em especial vulnerabilidade (...) em razão da idade, deficiência ou doença". A duplicação das penas, para limites de um a seis anos, pode mesmo dar origem a casos de prisão efectiva, pois o Código Penal só permite a suspensão das penas de prisão para sentenças inferiores a cinco anos. O mesmo princípio poderá ser aplicado aos envolvidos em redes de doping. As associações criminosas serão punidas com penas entre seis meses e cinco anos, aumentadas em um terço (oito meses a seis anos e meio) para os cabecilhas. Além disso, nesta lei, a responsabilidade penal pode ser também imputada às pessoas colectivas – clubes, federações, etc –, com multas até dez mil euros. Ao nível desportivo, a nova legislação já segue os princípios do novo código mundial antidoping, que entrou em vigor. Os casos de dopagem intencional podem dar origem a suspensões entre dois e oito anos, limite máximo que é o dobro do previsto no código mundial. Quanto aos reincidentes, poderão ser suspensos entre 15 e 20 anos.
Tags: Antidoping, antidopagem, doping, Desporto, dopagem
Lei nº 27/2009, versão PDF
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