CARTA DE ALBERTO MAGALHÃES COELHO
Venho por este meio demonstrar a minha indignação para com a ‘guerra suja’ que o jornalista Manuel Carlos Freire ‘comprou’ contra algumas altas patentes da Marinha, com as quais se terá incompatibilizado, encontrando no ataque à instituição uma forma pessoal de atacar estas individualidades.
Esta ‘guerra quente’, suja e doentia foi já publicamente assumida pelo próprio jornalista junto de várias pessoas, em conversas de vão de escada (ou de auditório).
Esta ‘guerra’ é facilmente confirmável nos seus artigos (e outros não assinados, mas de sua autoria - nomeadamente na ‘Vespa’), pela menção sistemática ao subchefe do Estado-Maior da Armada, contra-almirante Silva Ribeiro (a última delas bem explicita na caixa que acompanha o artigo de 30 de agosto de 2012, intitulado "Aguiar-Branco força Marinha a corrigir comunicado”, e na ‘Vespa’ do passado fim-de-semana).
Os sinais da ‘guerra’ são por demais evidentes, bastando olhar para os artigos escritos pelo jornalista nos últimos meses, e constatar que a informação prestada é falsa, pela simples leitura dos diplomas legais em vigor.
O assunto chega a ser motivo de conversa, e por vezes chacota, entre colegas - jornalistas da área de defesa de outros órgãos de comunicação social, membros do governo e das Forças Armadas.
O caso é por isso evidente, publico e assumido pelo próprio!
A ‘guerra’ poderia até ser aceitável, se fosse legítima e a informação prestada fosse correta e rigorosa – implicando que cumprisse com a ética e o Código Deontológico do Jornalista (que no caso concreto, prefere esquecer).
O método aplicado consiste em atacar deliberadamente a instituição Marinha, fazendo vista grossa, ou interpretações parciais da legislação em vigor, sem qualquer consideração pelo Estado de Direito em que vivemos.
Aliás, o jornalista já foi chamado várias vezes à atenção para os preceitos legais em vigor, nomeadamente para a Lei Orgânica de Marinha (Decreto-lei n.º 233/09 de 15 de setembro), que contraria taxativamente a informação veiculava nos seus textos – palavras do próprio são sempre: “Essa lei foi escrita pela Marinha para salvaguardar os seus interesses!”
Parece que esse diploma não pesa na sua avaliação, parece ser desprezado.
A Marinha já tem poder legislativo? Já alguém da direção do DN se questionou porque é que nenhum outro órgão de comunicação social ‘pega’ nas noticias e manchetes do dito jornalista?
O desconhecimento da lei, não é, nem nunca poderá ser argumento, pois o jornalista em questão tem um profundo conhecimento dos diplomas em questão.
Os exemplos que podiam ser apresentados são os mais variados. Resolvi, para o poupar, escolher apenas dois:
1º exemplo - Notícia publicada pelo DN a 21 de maio de 2012, intitulada "Chefe Militar diz exercer competências em território nacional” (pág. I4) – não assinado, mas da sua autoria.
A noticia em questão carece de total rigor informativo, na medida em que cita “fontes ouvidas” pelo jornal mas desconsidera por completo a legislação em vigor relativa ao Serviço de Busca e Salvamento Marítimo, dirigido pelo Chefe de Estado-Maior da Armada conforme disposto no DL 233/2009, de 15 de setembro (n.º 3 do art.º 39.º).
Se o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo é dirigido pelo MDN (DL 15/94, de 22 de janeiro, art.º 2.º), já o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo funciona no âmbito da Marinha (art.º 6.º), cabendo aos chefes dos Estados-Maiores da Armada e da Força Aérea estabelecer as diretivas de cooperação entre os respectivos órgãos dos serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo (art.º 23.º).
A notícia em causa foi publicada por ocasião da cerimónia militar das comemorações do Dia da Marinha realizadas a 20 de maio de 2012, e que citava três breves excertos do discurso do almirante CEMA para, recorrendo a outras “fontes ouvidas pelo DN”, extrapolar o sentido das palavras proferidas e colocar em causa, perante os leitores, as competências que estão legalmente atribuídas ao CEMA no âmbito do Serviço Nacional de Busca e Salvamento Marítimo.
Não é o CEMA que “diz exercer” essas competências, elas estão consagradas no DL 15/94, de 22 de janeiro, e no DL 233/2009, de 15 de setembro.
O referido discurso, que nesse mesmo dia foi publicado na íntegra no portal da Marinha (onde ainda se encontra), mencionou entre vários outros aspetos a prontidão de resposta do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo chefiado pelo Almirante CEMA, que por inerência de funções legalmente atribuídas é também Autoridade Marítima Nacional.
É de lamentar que um órgão de comunicação social respeitável como o DN tenha descurado a salvaguarda do rigor e da objetividade da informação, conforme se atesta através das disposições jurídicas em vigor.
DL 233/2009, de 15 de Setembro (n.º 3 do art.º 39.º)
Artigo 39.°
Órgãos do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo
1 — O Serviço de Busca e Salvamento Marítimo é o serviço responsável pelas acções de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com navios ou embarcações.
2 — As atribuições, competência, organização e funcionamento dos órgãos do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo constam de legislação própria.
3 — O CEMA dirige o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo.
DL 15/94, de 22 de janeiro
Artigo 6.°
Serviço de Busca e Salvamento Marítimo
1 - O Serviço de Busca e Salvamento Marítimo, que funciona no âmbito da Marinha, é o serviço responsável pelas acções de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com navios ou embarcações.
2 - São órgãos do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo:
a) Os centros de coordenação de busca e salvamento marítimo (Maritime Rescue Coordination Centre - MRCC);
b) Os subcentros de busca e salvamento marítimo (Maritime Rescue Subcentre -MRSC);
c) As unidades de vigilância costeira;
d) As unidades de busca e salvamento.
2º exemplo - Notícia publicada pelo DN a 30 de agosto de 2012, intitulada "Aguiar-Branco força Marinha a corrigir comunicado” (pág. 10)
Mais uma noticia que carece de total rigor informativo, na medida em, mais uma vez desconsidera por completo a legislação em vigor relativa à Marinha e à Autoridade Maritima Nacional, para além de voltar a abordar mais uma vez (são já dezenas as vezes que o fez) a questão relativa à chefia do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo como se pode constatar no terceiro parágrafo “…(a par do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo)...”.
A extrapolação do sentido das palavras do comunicado em questão continua bem presente. Como é que é possível, através do comunicado (disponível no portal da Marinha), concluir-se que o ramo das Forças Armadas, repete que também é Autoridade Maritima Nacional, patente no subtítulo e corpo da noticia? Só com muita imaginação ou segundas intenções.
No entanto, o ‘cavalo de batalha’ do último ano está mais uma vez veiculado no sexto parágrafo quando afirma “Sucede que, sendo a mesma pessoa, o comandante da Armada e o ramo em si nada têm a ver com a AMN…”, (aliás, esta informação falsa tem sido uma constante nos seus artigos sobre a Marinha e a AMN) sendo facilmente desmontada quando confrontada com os seguintes artigos do Decreto-lei n.º 233/09 de 15 de setembro:
Artigo 36.º
Disposições genéricas
3 — A Marinha compreende os seguintes órgãos que integram sistemas regulados por legislação própria e que asseguram o cumprimento de missões particulares:
a) O Instituto Hidrográfico;
b) Os órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional;
c) Órgãos do serviço de busca e salvamento marítimo.
Artigo 38.º
Os órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional
1 — A Autoridade Marítima Nacional tem como órgão central a Direcção -Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e integra na sua estrutura operacional a Polícia Marítima (PM), nos termos previstos em legislação própria.
2 — A Autoridade Marítima Nacional compreende ainda os órgãos consultivos previstos na lei.
3 — A DGAM é o serviço da Marinha responsável pela direcção, coordenação e controlo das actividades exercidas no âmbito da Autoridade Marítima Nacional.
4 — A DGAM compreende:
a) Serviços centrais;
b) Departamento Marítimo dos Açores;
c) Departamento Marítimo da Madeira;
d) Departamento Marítimo do Norte;
e) Departamento Marítimo do Centro;
f) Departamento Marítimo do Sul;
g) Capitanias dos portos;
h) Instituto de Socorros a Náufragos;
i) Direcção de Faróis;
j) Direcção do Combate à Poluição do Mar;
l) Escola de Autoridade Marítima.
Do DN, enquanto órgão de comunicação social, é legítimo esperar-se um tratamento da informação correto, rigoroso e esclarecedor.
Pelo contrário, as notícias sobre a Marinha e Autoridade Maritima Nacional da autoria do jornalista Manuel Carlos Freire sugerem total falta de rigor e de ética jornalística de alguém que sempre soube cultivar os seus ‘ódios de estimação’ (começando no General Pinto Ramalho acabando no Contra-almirante Silva Ribeiro, entre outros) que, infelizmente, condicionaram o seu trabalho jornalístico, em clara violação dos princípios deontológicos e dos limites à liberdade de imprensa, revelando total falta de rigor informativo, conducente a uma interpretação errada da realidade.
RESPOSTA DE MANUEL CARLOS FREIRE
Há duas correntes dentro da "Marinha de Guerra" (terminologia usada pelo chefe do Governo): uma legalista e outra "fora-da-lei", dominante porque os seus elementos ocupam a generalidade dos cargos de topo do ramo.
O DN, nos seus artigos, tem sistematicamente citado legislação vigente que nem a Marinha (segundo o leitor) nem ele próprio referem. É que o quadro legal português relativo às questões do mar não se esgota na Lei Orgânica da Marinha e no decreto-lei de 1994, que estabelece o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo.
O ministro da Defesa determinou há vários meses a revisão de toda a legislação relativa à Autoridade Marítima Nacional (AMN), processo que está em fase final de conclusão. Porquê? Por haver ambiguidades e uma certeza no atual quadro constitucional e legislativo: a Marinha, como ramo das Forças Armadas, não tem nem pode exercer autoridade em território nacional. Também está em causa a lei e a interpretação que dela faz o Governo (poder executivo)!
Questão já resolvida é a da tutela da Polícia Marítima, por despacho ministerial e contrário ao que a Marinha sempre advogou: essa força de segurança está na tutela direta do ministro!
Aproveito para dizer que hoje (dia 31), na apresentação do balanço da época balnear, o almirante Saldanha Lopes esteve presente na qualidade exclusiva de Autoridade Marítima Nacional (e não por desempenhar também as funções de chefe do Estado-Maior da Armada, o que poderá ser aferido nas notícias sobre a cerimónia).
Sobre o artigo "Aguiar-Branco força Marinha a corrigir comunicado", um facto: o ramo alterou o comunicado inicial (eliminando a referência à "Marinha - AMN"). P
Porquê, se esse primeiro texto estivesse de acordo com a lei e com a interpretação que dela faz o Governo (como atrás referi)?
Quanto ao contra-almirante Silva Ribeiro: é mais importante o jornalista citar o que ele - enquanto militar, sub-chefe da Armada e à luz dos seus deveres - diz ser o seu entendimento da lei num Estado democrático com cobertura hierárquica e perante o continuado silêncio do poder político (Presidente, Parlamento e Governo) ou, em alternativa, ser o jornalista criticado por o divulgar e lembrar?
Quanto à notícia "Chefe militar diz exercer competências em território nacional", outro facto: o almirante Saldanha Lopes disse dirigir o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo (SBSM) "com as competências de chefe do Estado-Maior da Armada".
Ora, a Constituição determina - bem ou mal - que "às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República".
Depois, a Lei nº 44/86 da Assembleia da República determina que só no estado de sítio fica "estabelecida a subordinação das autoridades civis às autoridades militares ou a sua substituição por estas".
Daí o título da notícia corresponder à declaração do almirante Saldanha Lopes.
Ainda sobre esta notícia, um dado adicional (porque julgo refletir algo da importância que a Marinha atribui à lei): o porta-voz da Marinha, comandante Santos Fernandes, enviou ao DN um direito de resposta que nem sequer cumpria a legislação que rege esse direito!
Agora, sobre a legislação citada pelo leitor: o decreto-lei 15/94 começa por dizer, no seu artigo 2º: "O Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo é dirigido pelo Ministro da Defesa Nacional, que é a autoridade nacional responsável […]".
Ora, se as normas referidas pelo leitor forem interpretadas como ele e a Marinha o fazem, como é que um sistema (não militar) funciona sem o respetivo serviço (também não militar)?
Anos depois, foi aprovado um pacote legislativo onde se destacam dois diplomas: o DL 43/2002 - que "cria o sistema da autoridade marítima (SAM), estabelece o seu âmbito e atribuições e define a sua estrutura de coordenação" - e o DL 44/2002, que "define, no âmbito do SAM, a estrutura, organização, funcionamento e competências da AMN, dos seus órgãos e dos seus serviços".
Daqui parece decorrer que a AMN é uma entidade diferente da Marinha.
O DL 43/2002 diz seu artigo 1.º, n.º 2: "É criada a AMN, como estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que, integrados na Marinha, possuem competências ou desenvolvem ações enquadradas no âmbito do SAM".
Daqui decorre que a AMN (estrutura não militar do Ministério da Defesa) ADMINISTRA E COORDENA o que está INTEGRADO na Marinha de Guerra.
No seu artigo 7.º, o mesmo DL determina no seu n.º 1: "Exercem o poder de autoridade marítima no quadro do SAM e no âmbito das respetivas competências as seguintes entidades: a) AMN; b) Polícia Marítima; c) GNR; d) PSP; e) PJ; f) SEF; g) Inspeção-Geral das Pescas; h) Instituto da Água; i) Instituto Marítimo-Portuário; j) Autoridades portuárias; k) Direção-Geral da Saúde". A este conjunto de entidades foi posteriormente acrescentada outra: a "Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo".
Julgo desnecessário dizer que a Marinha não está incluída.
O DL 44/2002 diz no seu artigo 1º, n.º 2: "É criada, na estrutura da AMN, a Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM)".
Depois diz no seu artigo 2º, n.º 1: "A AMN é a entidade responsável pela coordenação das atividades a executar pela Marinha e pela DGAM, na área de jurisdição e no quadro do SAM, com observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional, devendo submeter a este a proposta do respetivo orçamento".
No seu artigo 7º, diz: "A DGAM é o serviço, integrado no Ministério da Defesa Nacional através da Marinha […] responsável pela direção, coordenação e controlo das atividades exercidas no âmbito da AMN". E no artigo 8º diz: "A DGAM depende diretamente da AMN".
No artigo 18º, diz que as nomeações de pessoal para a AMN são feitas ou "por proposta da AMN" ou, como na generalidde dos seus efetivos, diretamente "nomeados pela AMN".
Portanto, aquela direção-geral É DO Ministério da Defesa e dirige, coordena e controla as atividades da AMN - estrutura que coordena as atividades A EXECUTAR pela Marinha e pela DGAM de acordo com as orientações DEFINIDAS pelo ministro e a quem deve SUBMETER A PROPOSTA DE ORÇAMENTO.
É possível achar que a AMN (não militar) e a Marinha (militar) - ainda por cima com orçamentos diferentes - são a mesma coisa?
Em 2007, a Lei da Assembleia da República 63/2007 (definindo a lei orgânica da GNR) diz, no seu artigo 53.º, que "é regulada por decreto regulamentar […] a articulação entre a Guarda e a Autoridade Marítima Nacional".
Sete semanas após essa lei 63/2007, surge pela primeira vez a designação "Marinha/Autoridade Marítima Nacional" - no decreto regulamentar nº 86/2007, relativo à articulação entre a GNR e a AMN.
A GNR não reconhece (confirmado pelo DN ao mais alto nível) a entidade Marinha/Autoridade Marítima Nacional e, portanto, não se articula com o que não tem existência legal.
Dois anos depois, em 2009, a revisão da lei orgânica da Marinha inclui pela primeira vez o termo "Marinha - Autoridade Marítima Nacional".
É evidente que foram os deputados a aprovar o diploma. Mas como e porquê é que se lembraram de incluir aquela designação, tendo até em conta a legislação anterior e em particular a da GNR?
Julgo ser lícito deduzir que foi por influência da Marinha (mas nunca a escrevi por não a poder provar ou ter fontes que a sustentassem).
Mas esse decreto-lei 233/2009 (que julgo ter menor força que uma lei da AR, como a que aprovou a lei orgânica da GNR) diz, no seu artigo 2.º, n.º 3: "Compete também à Marinha assegurar o cumprimento das missões particulares aprovadas, de missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que lhe sejam atribuídas, designadamente: a) Exercer a autoridade marítima e garantir o cumprimento da lei […]; b) Assegurar o serviço de busca e salvamento marítimo […]".
Dito de outra maneira: a Marinha ASSEGURA o cumprimento - POR QUEM TEM AUTORIDADE E COMPETÊNCIA - das referidas missões.
Depois, a lei orgânica do Ministério da Defesa (DL 122/2011) diz no seu artigo 7º, intitulado "Outras estruturas" (para além da estrutura das Forças Armadas): 1 - "No âmbito do MDN funcionam ainda: c) a Autoridade Marítima Nacional".
Assim, julgo ser dever do jornalista noticiar: 1) o que diz a lei; 2) qual o entendimento que o MDN tem da lei; 3) se a Marinha cumpre a lei e respeita o entendimento feito pelo poder executivo; 4) se o Governo faz cumprir a lei ou consente no seu incumprimento.
Julgo ainda que, se o tempo passa e nada acontece, é dever do jornalista insistir no caso sempre que houver dados novos.
Se o leitor tem arquivadas todas as notícias do DN sobre a matéria, ser-lhe-à fácil verificar que houve sempre elementos novos - e o que foi repetido visa contextualizar esses elementos novos para quem não os arquiva ou conhece.
O resto são ataques pessoais, na boa tradição de matar o mensageiro para não se falar na mensagem (aqui entendida como: 1) a repetida insistência da Marinha em não cumprir as orientações do MDN e da lei, que lhe mandam apoiar os organismos a quem o legislador deu autoridade e competências; 2) o silêncio público do poder politico perante algo que, em linguagem militar, se pode classificar no mínimo como desobediência).
ADENDA DE MANUEL CARLOS FREIRE
Há duas críticas na queixa em causa que merecem uma explicação adicional à que lhe enviei, tanto para seu esclarecimento (e dos leitores) como da minha cadeia hierárquica.
A primeira diz respeito à alegada "guerra suja" que tenho feito "contra algumas altas patentes da Marinha", atacando o ramo para "atacar estas individualidades".
Devo dizer o seguinte: já disse, pessoalmente, ao Chefe do Estado-Maior da Armada, quem eram as pessoas em causa e porque não tinham credibilidade para serem fontes do DN, além de terem tido com o jornalista atitudes que este considerou inaceitáveis.
Internamente, pelo menos as minhas chefias diretas também sabem dessas incompatibilidades, o que é uma das razões porque frequentemente os alerto para verem com particular cuidado os artigos em causa e se estão devidamente fundamentados e a posição do jornal defendida.
A outra tem a ver com o segundo exemplo invocado pelo leitor.
Cito-o: "Como é que é possível, através do comunicado (disponível no portal da Marinha), concluir-se que o ramo das Forças Armadas repete que também é Autoridade Marítima Nacional, patente no subtítulo e corpo da notícia? Só com muita imaginação ou segundas intenções."
Envio em anexo o comunicado original da Marinha, onde é visível o grupo data/hora e o início do texto. Comparando-o com o que está na Net (em http://www.marinha.pt/PT/noticiaseagenda/noticias/Pages/BalancodaEpocaBalnear2012_apresentacao.aspx), justificar-se-à a interrogação do leitor e as dúvidas sobre as "segundas intenções" do jornalista.
COMENTÁRIO DE JORGE SILVA PAULO (Capitão de mar-e-guerra na reserva)
A propósito da análise feita pelo Provedor do Leitor, na edição de sábado, dia 8, no DN online e na edição em papel, e porque tem sido parte na discussão pública sobre a matéria, em especial no DN, o comandante Jorge Silva Paulo quis deixar registadas algumas notas:
1 – O jornalista Manuel Carlos Freire é tido em muitos meios militares como sendo bem informado e rigoroso nas suas peças; é geralmente reconhecido por saber do que fala e por ir à essência das questões.
Centra-se nos factos, sem ignorar que eles são, neste domínio e tipicamente, causados por pessoas.
2 – Acrescento a isso que, na minha perspectiva, é um dos pouquíssimos jornalistas em Portugal que trata de assuntos militares, que não orienta as suas peças para ter um determinado impacto sobre este ou aquele ministro da defesa nacional.
3 – Como é tão frequente entre demasiados portugueses, o meu caro Provedor cai naquele velhíssimo vício de desvalorizar o ofício alheio; fê-lo a propósito da profissão militar e sobre o Direito.
A sugestão de que o Direito é um espaço de relativismo, não pode ser qualificada sem escorregar para termos que serão sentidos como insultos – ainda que objectivos.
4 – Por isso, ao considerar que há argumentos válidos do leitor queixoso (será aquele o nome da pessoa?) e do jornalista, o meu caro Provedor comete um erro grave: é que a Administração da Marinha está a violar a Constituição e a lei, e não há juristas respeitados nem órgãos do Estado com competência na matéria que dêem razão à Administração da Marinha.
De facto, a Administração da Marinha apoia-se sistematicamente no preâmbulo da sua lei orgânica (que ajuda, sublinho, ajuda a interpretar a lei, em caso de dúvidas) e mais nada; mas a questão é constitucional e está resolvida em leis de valor superior à LOMAR.
5 – Ao contrário do que o meu caro Provedor sugere, o facto de termos agora um ministro que é jurista (o último foi há 11 anos, antes da reforma da Autoridade Marítima de 2002), e que já deu sinais públicos e claros de querer corrigir os desvios, é um bom sinal.
6 – Tal como disse em privado ao jornalista Manuel Carlos Freire, concordei com a posição do meu caro Provedor a propósito das citações sem fonte identificada.
Reconheço o mérito da argumentação do jornalista, mas creio que teria de se tratar de uma matéria de um muito superior grau de gravidade para se justificar aquela abordagem.
Mas a prática é comum entre outros jornalistas, pelo que há margem para interpretação; mais isso não me leva a sugerir que o jornalismo é relativista (mas a tentação está cá).
7 – Por fim, o que me parece ser o mais importante, o meu caro Provedor não reconhece que o leitor queixoso, objectivamente, se indigna contra o escrutínio a que a Administração da Marinha está a ser legitimamente sujeita; o uso do termo “guerra” revela a percepção de ameaça, ou seja, sentem-se a sobrevivência ou a integridade em causa, o que justifica (para o ameaçado) o recurso a todos os meios de defesa.
Mas esse escrutínio é algo nuclear e nobre no ofício do jornalista. E, nesse aspecto, o que eu espero do meu caro Provedor, não é que defenda o jornalista, mas que defenda o escrutínio, e que deixe claro que todos os organismos, órgãos e agentes da Administração Pública, porque são sustentados por cidadãos-contribuintes, não são “quintas autónomas” e estão obrigados a aceitar o escrutínio mediático, como intermediário do cidadão, desde que seguindo procedimentos eticamente consensuais.