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Colocado em 07-02-2013 às 19h20

CARTA DE UM LEITOR

Escrevo-lhe, verdadeiramente consternado, sobre o assunto em epígrafe, referindo-me naturalmente à suposta "grande investigação" que o DN publica e que é obra do Sr. Rui Pedro Antunes.
Venho por este meio tecer algumas considerações acerca da "grande investigação":
1. As notícias apresentadas pelo DN são "velhícias", ou melhor, não-notícias.
De investigações sobre o Opus Dei está o sábado (e a revista Sábado) cheio.
Nenhuma das informações que o Sr. Jornalista publica como novas é verdadeiramente nova, tendo sido ditas e reditas em vários meios de comunicação social, em especial na revista Sábado. [...]
2. A ausência de fontes nas notícias é grave, violando directamente o Código Deontológico do Jornalista, parágrafo 6.
Contrariamente, as notícias que o Sr. Rui Pedro Antunes plagia estão repletas de fontes ligadas ou não à instituição e, nisso, são mais informativas para o público, que tem disponível um caminho para efectuar o seu próprio juízo de valor.
3. O rigor das notícias deixa também a desejar, caindo no sensacionalismo e na acusação sem provas, condenados pelo mesmo Código, parágrafo 2.
É notória a manipulação dos dados a favor da opinião que o jornalista pretende veicular na pela relativa ao "índice de obras proibidas".
Apesar de remeter para o site onde se encontra esse índice, o jornalista não tem o cuidado de o analisar de forma isenta.
Se o tivesse feito, reparava que o site lista filmes e livros acompanhados de uma resenha crítica (como o próprio DN faz semanalmente, se não estou em erro, e todos os jornais fazem), classificando-os apenas tendo em conta a conformidade do seu conteúdo com o pensamento da Igreja Católica.
A aspiração do site é igual à dos críticos do DN: fazer os leitores/cinéfilos optar por um livro ou filme em vez de outro, ou tomar certos cuidados quando aborda qualquer desses meios de cultura. Estamos por isso perante um mero guia, que mais não faz do que a bolinha vermelha no canto da televisão quando passa um filme obsceno.
Daqui a um índice de livros proibidos vai uma grande distância.
Tenha em conta que não escrevo na qualidade de porta-voz da instituição, nem sequer sou membro desta.
No entanto, a reposição da verdade é fundamental, até para bem da credibilidade do DN e dos seus jornalistas.

RESPOSTA DE RUI PEDRO ANTUNES

1. Sobre as “velhícias”: Respeito a opinião do leitor, embora ele não respeite o meu trabalho. [...]
As opiniões são livres, mas vamos aos factos, que são sagrados.
São várias as novidades do trabalho, dos quais se destacam os seguintes:
- Há mais de 10 anos que o Governo não tinha um membro do Opus Dei, facto que mudou há três meses quando Manuel Rodrigues foi nomeado secretário de Estado das Finanças;
- A obra mantém força na banca, apesar de já não ter influencia do BCP, sendo referido também o convite feito pelo banqueiro Câmara Pestana a Artur Santos Silva, bem como a venda do participação do Itaú no BPI ao La Caixa;
- Mota Amaral conta pela primeira vez que fez questão de deixar de morar na residência da obra enquanto foi presidente da AR;
- É referido o crescimento do número global de membros do Opus Dei na última década;
- Ainda a nível internacional é referida a pertença à organização de diversas pessoas como Rick Santorum ou Jorge Fernandéz Diaz;
- São referidas mortificações, como o uso de milho como apoio dos joelho após o ato sexual ou o abdicar do vinho às refeições, bem como a proibição de alinhar em determinados partidos políticos.
- É feita pela primeira vez uma reportagem numa recoleção da obra;
- É referido que existe um processo no Tribunal da Relação contra a fundação ligada ao Opus Dei, dos quais são revelados documentos inéditos;
- São identificadas as percentagens da AESE na Naves, bem como as participadas desta financeira;
- É dada voz a altos membros da Igreja Católica para se pronunciarem pela primeira vez em público sobre o papel da obra na Igreja
- É apresentada o guia bibliográfico (e cinematográfico) desenvolvido pela associação Almudi, no qual são dados pela primeira vez os nomes dos livros portugueses proibidos e se fala pela primeira vez no desaconselhamento de filmes.
Todos estes factos, são factos inéditos e são apenas uma pequena parte das muitas novidades dadas pela investigação.
2. Sobre a grave a “ausência de fontes das notícias”: Mais uma vez, o leitor ou não leu o trabalho ou estava distraído.
São várias as fontes citadas em “on” a investigação, muitas (mas mesmo muitas) delas falam pela primeira vez sobre o assunto publicamente.
Voltemos, então, aos factos.
Relativamente a atuais membros e cooperadores, falam em “on” para o trabalho: Mota Amaral (ex-presidente da AR), Pedro Gil (diretor na Opus Dei), Narana Coissoró (cooperador), Maria Barroso (cooperadora), José Rafael Espírito Santo (vigário-regional), Bento Messias (ex-juiz do TC), Diogo Costa Gonçalves (docente da FDUL), José Luís Simões (cooperador), Hugo de Azevedo (capelão da AESE), José Afonso Gil (Fundação Maria Antónia Barreiro) e Jorge Ramos(ex-vigário em Zagreb), tendo sido também ouvidas diversas pessoas que não são citadas, como é exemplo João Reis (também do gab. de com. do Opus Dei) ou António Montiel (psicólogo) e dezenas de pessoas que não quiseram falar em “on”.
Dentro da Igreja foram ainda citados em “on” D. Saraiva Martins (cardeal), D. António Marcelino(bispo) e Manuel Morujão (padre).
Como ex-membros ou colaboradores são citadas em “on” pessoas como João Rebelo (deputado), João Pinto (economista) ou Paulo Teixeira Pinto.
Falaram ainda pessoas que não assumiram ligação à obra, como Zita Seabra (ex-deputada) ou que tinham histórias para contar, como Miguel Beleza (ex-ministro).
Falaram também, sobre o tal “Index” pessoas como Lídia Jorge (escritora), José Jorge Letria (SPA), Pilar del Rio (Fundação Saramago), Borges Coelho e especialistas como Pedro Bacelar de Vasconcelos, ou Jorge Bacelar Gouveia.
Estas são algumas pessoas que falaram em “on”, às quais se juntam muitas pessoas que preferiram o anonimato com destaque para ex-membros, que não deram a cara “para não arranjar confusões”.
Foram ainda utilizadas fontes documentais, como o registo comercial, documentos governamentais (como o censo às fundações), o folhetim Romana, documentos judiciais (Tribunal da Relação e Varas Cíveis), documentos internos da obra e outras publicações oficiais (através do portal do ministério da Justiça), etc.
Foram ainda consultados livros como: "O Caminho", de Josemaría Escrivá; "Salazar e a Conspiração do Opus Dei", de António José Vilela e Pedro Ramos Brandão; "As primeiras viagens de Josemaría a Portugal", de Hugo de Azevedo; "Opus Dei em Portugal", de José Freire Antunes; "Opus Dei: um olhar objetivo para lá dos mitos", de John Allen.
3. Sobre o “Index”: A escolha do termo “Index” pode ser discutível, mas foi usado por fontes contactadas pelo DN e escolhido por mim como título.
Tudo porque o novo guia bibliográfico gerido pela Associação Almudi, mais não é que uma adaptação do antigo guia bibliográfico com níveis de proibição de 1 a 6, mas que agora se divide em obras literárias e de não ficção (PC e LC).
Os níveis mais elevados são hoje (como sempre foram) interditos nos centros da obra, sendo os numerários proibidos de os ler.
Apesar de não terem uma pistola apontada à cabeça, há uma certa coação (mais do que um mero aconselhamento) sobre os membros para não lerem este tipo de obras, que vão contra a doutrina.
Daí que concorde com a utilização do termo “Index” e voltaria a utilizá-lo.
Por fim, espero ter esclarecido o leitor, que afirma não ser membro da obra.
O que se nota, pela falta de conhecimento dos assuntos.
Aliás, o eco da organização, pela voz do diretor do gabinete de comunicação, Pedro Gil, foi bem diferente quando o DN na segunda-feira abriu as portas a um debate sobre o Opus Dei: disse que a investigação contribuiu para o Opus Dei ser “menos opaco” e “menos embaciado”.

Redes Sociais

Colocado em 18-01-2013 às 00h17

OPINIÃO DE LUÍS FILIPE PEREIRA

Li com uma atenção desmesurada a sua opinião sobre a sra. deputada apanhada pela GNR a conduzir com um grau elevado de álcool no sangue e em alguns aspetos não posso deixar de estar de acordo com o que diz mas noutros julgo que existe um fundamentalismo que não se justifica.
Assim, a crítica feita ao Partido Socialista (e quero informá-lo que não sou filiado neste ou em qualquer outro partido) por este divulgar um comunicado em que se esclarece Que se trata de um assunto do foro privado parece descabida.
O facto de ser deputada não significa que não tenha a sua vida privada e conduzir alcoolizada uma viatura é um assunto privado se não estiver a conduzir em funções oficiais.
O Partido Socialista atuou corretamente.
Nesta fase cabe à sra. deputada decidir se se deve demitir da Assembleia e do Partido Socialista ou não.
É uma decisão que lhe compete a ela pessoalmente.
De resto o Partido Socialista, pela voz do seu líder parlamentar, foi perentório em dizer que se for pedido o levantamento da imunidade parlamentar, o PS votará a favor. Neste sentido considero que as suas lucubrações não tem justificação.
Depois, numa segunda fase, o PS, por certo, tomará as medidas que achar por convenientes (volto a afirmar que não estou filiado no PS ou noutro qualquer partido e não sou porta-voz do PS mas pronuncio-me apenas como cidadão independente).
Já li noutro comentário de um colega seu que ela é mais culpada do que qualquer cidadão do nosso país pois é deputada.
Por favor, não comecemos a politizar tudo e a meter tudo no saco da politiquice e do partidarismo.
No artigo desse comentador, sugeria-se que a pena para a senhora deputada, caso vá a Tribunal, deverá ser mais pesada do que a que poderia ser aplicada a qualquer outro cidadão devido às responsabilidades que lhe advêm de ser deputada.
Parece-me aberrante este tipo de comentários.
A lei deverá ser igual para todos e portanto o Tribunal deverá pronunciar-se e deverá sancionar a sra deputada em circunstâncias idênticas ao de qualquer cidadão.
Assim o diz a Constituição: todos os cidadãos portugueses são iguais perante a lei.
Este tipo de “arrazoado” faz-me lembrar uma frase do antigamente com outras palavras que na sua versão original era para além de sádica falsa e provocativa, mas cujo conteúdo talvez aqui seja verdadeiro: “Vocês querem comer os políticos ao pequeno almoço”.
A questão que se me coloca é se o seu comentário seria idêntico se se tratasse duma deputada do seu partido político de simpatia.
Mas se assim for fica-me outra questão: afinal este seu comentário é por já não ter confiança nos políticos pela forma lastimosa como estes tem gerido os assuntos do País ou será fruto de outro recalcamento individual ou coletivo?

RESPOSTA DE OSCAR MASCARENHAS

Na divisão ética que fazemos para saber o que pode ou não pode ser notícia, estabelecemos três níveis: público, privado e íntimo.
Se é íntimo, NUNCA pode ser notícia, a não ser que a pessoa visada autorize ou tome a iniciativa de divulgar.
Mesmo a pessoa com mais visibilidade do mundo tem uma zona de intimidade (igual à de todos os outros) que não pode ser invadida.
Privado é aquilo que em princípio não pode ser divulgado, exceto se a relevância e visibilidade do visado justificarem no serviço do interesse público.
E público é aquilo que pode ser escrutinado por todos, mesmo que se trate de pessoa sem qualquer visibilidade pública.
Quando é que acontece esta última situação, a de pessoa ignorada que se encontra numa situação pública?
Quando ela se envolve num crime público, ou seja, um crime que não carece de queixa de ofendido.
Ora a deputada envolveu-se numa situação pública, NÃO POR SER DEPUTADA, mas por ter incorrido numa situação de crime público, que é o de conduzir em estado grave (considerado grave pelas leis) de embriaguez.
Por isso, não há nada de privado na sua situação.
E o grupo parlamentar do PS não podia falsificar, junto da opinião pública, a verdadeira dimensão do ato da deputada.
A imputação que o leitor faz sobre como me comportaria se a deputada fosse do partido da minha preferência é descabida, mas teve o mérito de me obrigar a fazer a mim próprio a pergunta: qual é, na verdade, o partido político da minha preferência?
Olhe, está por fundar, com um pouco deste, um pouco daquele e um pouco daqueloutro - mas com muita ética cívica.
(Pronto: já falei demais de mim.)

Redes Sociais

Colocado em 25-11-2012 às 13h29

Como leitor do DN, gostaria de manifestar o meu apoio à sua defesa do caráter de personalidades públicas.
Julgo que tem muita razão em chamar a atenção para um jornalismo demasiado obcecado com a crítica das personalidades públicas e que se torna num inimigo claro do dever de informação isenta.
Este jornalismo degenera muitas vezes na distorção de supostas declarações ou eventos incriminatórios de forma a criar uma aura de culpa.
Os casos da viagem de lazer da senhora Ana Botella ou as críticas feitas por Alberto Goncalves ao senhor Antonio Arnaut são realmente exemplos de má informação, donde se distorce eventos de forma a criar uma imagem de negligência política ou profissional junto do leitor.
Por exemplo, se fosse o caso de um cidadão comum, nenhum jornalista iria insinuar ser uma irresponsabilidade passar um momento de lazer enquanto a cidade de Madrid enfrenta uma tragédia, porque infelizmente tragédias existem sempre e temos de viver apesar destas.
Atualmente, vivo no Chile e fiquei ontem impressionado com uma notícia que destacava que uma deputada durante um intervalo da Assembleia teria visto um "trailer" de um filme no seu telemóvel em vez de estar concentrada a 100 por cento nas matérias públicas.
Obviamente, se isto fosse com qualquer cidadão fora do mundo político, nenhum jornalista iria insinuar que tal representaria um evento de negligência ou culpa profissional.
Parece-me que por vezes os jornalistas e os cidadãos gostamos de exigir aos políticos uma perfeição e dedicação moral que todos julgaríamos inadequada se aplicada a nós próprios ou aos nossos amigos, algo paradoxal.
Como leitor que já viveu em Portugal, EUA, e Chile, admiro-me como este tipo de jornalismo parece estar a dominar o mundo inteiro e até chega aos jornais mais reputados do mundo.
Por exemplo, eu admiro-me como muitas vezes leio títulos chocantes de jornais que falam de "Sócrates disse que nunca se devia pagar a dívida" ou até de "Ronaldo diz que nao é amigo de Messi".
Mas depois leio a notícia completa e chego à conclusão que o título distorce bastante o contexto da informação real do artigo.
Acho que infelizmente isto revela que os editores dos jornais deveriam colocar mais esforço na apresentação adequada da informacão ao invés de criar títulos explosivos que distorcem a compreensão do leitor face ao conteúdo real da notícia.

Carlos Madeira
Ecomomista do Banco Central do Chile
(Escreve a título de opinião pessoal)

Redes Sociais

Colocado em 08-09-2012 às 17h17

CARTA DE ALBERTO MAGALHÃES COELHO

Venho por este meio demonstrar a minha indignação para com a ‘guerra suja’ que o jornalista Manuel Carlos Freire ‘comprou’ contra algumas altas patentes da Marinha, com as quais se terá incompatibilizado, encontrando no ataque à instituição uma forma pessoal de atacar estas individualidades.
Esta ‘guerra quente’, suja e doentia foi já publicamente assumida pelo próprio jornalista junto de várias pessoas, em conversas de vão de escada (ou de auditório).
Esta ‘guerra’ é facilmente confirmável nos seus artigos (e outros não assinados, mas de sua autoria - nomeadamente na ‘Vespa’), pela menção sistemática ao subchefe do Estado-Maior da Armada, contra-almirante Silva Ribeiro (a última delas bem explicita na caixa que acompanha o artigo de 30 de agosto de 2012, intitulado "Aguiar-Branco força Marinha a corrigir comunicado”, e na ‘Vespa’ do passado fim-de-semana).
Os sinais da ‘guerra’ são por demais evidentes, bastando olhar para os artigos escritos pelo jornalista nos últimos meses, e constatar que a informação prestada é falsa, pela simples leitura dos diplomas legais em vigor.
O assunto chega a ser motivo de conversa, e por vezes chacota,  entre colegas - jornalistas da área de defesa de outros órgãos de comunicação social, membros do governo e das Forças Armadas.
O caso é por isso evidente, publico e assumido pelo próprio!
A ‘guerra’ poderia até ser aceitável, se fosse legítima e a informação prestada fosse correta e rigorosa – implicando que cumprisse com a ética e o Código Deontológico do Jornalista (que no caso concreto, prefere esquecer).
O método aplicado consiste em atacar deliberadamente a instituição Marinha, fazendo vista grossa, ou interpretações parciais da legislação em vigor, sem qualquer consideração pelo Estado de Direito em que vivemos.
Aliás, o jornalista já foi chamado várias vezes à atenção para os preceitos legais em vigor, nomeadamente para a Lei Orgânica de Marinha (Decreto-lei n.º 233/09 de 15 de setembro), que contraria taxativamente a informação veiculava nos seus textos – palavras do próprio são sempre: “Essa lei foi escrita pela Marinha para salvaguardar os seus interesses!” 
Parece que esse diploma não pesa na sua avaliação, parece ser desprezado.
A Marinha já tem poder legislativo? Já alguém da direção do DN se questionou porque é que nenhum outro órgão de comunicação social ‘pega’ nas noticias e manchetes do dito jornalista? 
O desconhecimento da lei, não é, nem nunca poderá ser argumento, pois o jornalista em questão tem um profundo conhecimento dos diplomas em questão.
Os exemplos que podiam ser apresentados são os mais variados. Resolvi, para o poupar, escolher apenas dois:
1º exemplo - Notícia publicada pelo DN a 21 de maio de 2012, intitulada "Chefe Militar diz exercer competências em território nacional” (pág. I4) – não assinado, mas da sua autoria.
A noticia em questão carece de total rigor informativo, na medida em que cita “fontes ouvidas” pelo jornal mas desconsidera por completo a legislação em vigor relativa ao Serviço de Busca e Salvamento Marítimo, dirigido pelo Chefe de Estado-Maior da Armada conforme disposto no DL 233/2009, de 15 de setembro (n.º 3 do art.º 39.º).
Se o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo é dirigido pelo MDN (DL 15/94, de 22 de janeiro, art.º 2.º), já o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo funciona no âmbito da Marinha (art.º 6.º), cabendo aos chefes dos Estados-Maiores da Armada e da Força Aérea estabelecer as diretivas de cooperação entre os respectivos órgãos dos serviços de busca e salvamento marítimo e aéreo (art.º 23.º).
A notícia em causa foi publicada por ocasião da cerimónia militar das comemorações do Dia da Marinha realizadas a 20 de maio de 2012, e que citava três breves excertos do discurso do almirante CEMA para, recorrendo a outras “fontes ouvidas pelo DN”, extrapolar o sentido das palavras proferidas e colocar em causa, perante os leitores, as competências que estão legalmente atribuídas ao CEMA no âmbito do Serviço Nacional de Busca e Salvamento Marítimo.
Não é o CEMA que “diz exercer” essas competências, elas estão consagradas no DL 15/94, de 22 de janeiro, e no DL 233/2009, de 15 de setembro.
O referido discurso, que nesse mesmo dia foi publicado na íntegra no portal da Marinha (onde ainda se encontra), mencionou entre vários outros aspetos a prontidão de resposta do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo chefiado pelo Almirante CEMA, que por inerência de funções legalmente atribuídas é também Autoridade Marítima Nacional.
É de lamentar que um órgão de comunicação social respeitável como o DN tenha descurado a salvaguarda do rigor e da objetividade da informação, conforme se atesta através das disposições jurídicas em vigor.

DL 233/2009, de 15 de Setembro (n.º 3 do art.º 39.º)

Artigo 39.°

Órgãos do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo
1 — O Serviço de Busca e Salvamento Marítimo é o serviço responsável pelas acções de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com navios ou embarcações.
2 — As atribuições, competência, organização e funcionamento dos órgãos do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo constam de legislação própria.
3 — O CEMA dirige o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo.

DL 15/94, de 22 de janeiro

Artigo 6.°

Serviço de Busca e Salvamento Marítimo
1 - O Serviço de Busca e Salvamento Marítimo, que funciona no âmbito da Marinha, é o serviço responsável pelas acções de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com navios ou embarcações.
2 - São órgãos do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo:
a) Os centros de coordenação de busca e salvamento marítimo (Maritime Rescue Coordination Centre - MRCC);
b) Os subcentros de busca e salvamento marítimo (Maritime Rescue Subcentre -MRSC);
c) As unidades de vigilância costeira;
d) As unidades de busca e salvamento.

2º exemplo - Notícia publicada pelo DN a 30 de agosto de 2012, intitulada "Aguiar-Branco força Marinha a corrigir comunicado” (pág. 10)
Mais uma noticia que carece de total rigor informativo, na medida em, mais uma vez desconsidera por completo a legislação em vigor relativa à Marinha e à Autoridade Maritima Nacional, para além de voltar a abordar mais uma vez (são já dezenas as vezes que o fez) a questão relativa à chefia do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo como se pode constatar no terceiro parágrafo “…(a par do Serviço de Busca e Salvamento Marítimo)...”.                                                                                                                                                                        
A extrapolação do sentido das palavras do comunicado em questão continua bem presente. Como é que é possível, através do comunicado (disponível no portal da Marinha), concluir-se que o ramo das Forças Armadas, repete que também é Autoridade Maritima Nacional, patente no subtítulo e corpo da noticia? Só com muita imaginação ou segundas intenções.
No entanto, o ‘cavalo de batalha’ do último ano está mais uma vez veiculado no sexto parágrafo quando afirma “Sucede que, sendo a mesma pessoa, o comandante da Armada e o ramo em si nada têm a ver com a AMN…”, (aliás, esta informação falsa tem sido uma constante nos seus artigos sobre a Marinha e a AMN) sendo facilmente desmontada quando confrontada com os seguintes artigos do Decreto-lei n.º 233/09 de 15 de setembro:

 Artigo 36.º

Disposições genéricas
3 — A Marinha compreende os seguintes órgãos que integram sistemas regulados por legislação própria e que asseguram o cumprimento de missões particulares:
a) O Instituto Hidrográfico;
b) Os órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional;
c) Órgãos do serviço de busca e salvamento marítimo.
 
Artigo 38.º

Os órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional
1 — A Autoridade Marítima Nacional tem como órgão central a Direcção -Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e integra na sua estrutura operacional a Polícia Marítima (PM), nos termos previstos em legislação própria.
2 — A Autoridade Marítima Nacional compreende ainda os órgãos consultivos previstos na lei.
3 — A DGAM é o serviço da Marinha responsável pela direcção, coordenação e controlo das actividades exercidas no âmbito da Autoridade Marítima Nacional.
4 — A DGAM compreende:
a) Serviços centrais;
b) Departamento Marítimo dos Açores;
c) Departamento Marítimo da Madeira;
d) Departamento Marítimo do Norte;
e) Departamento Marítimo do Centro;
f) Departamento Marítimo do Sul;
g) Capitanias dos portos;
h) Instituto de Socorros a Náufragos;
i) Direcção de Faróis;
j) Direcção do Combate à Poluição do Mar;
l) Escola de Autoridade Marítima.

Do DN, enquanto órgão de comunicação social, é legítimo esperar-se um tratamento da informação correto, rigoroso e esclarecedor.
Pelo contrário, as notícias sobre a Marinha e Autoridade Maritima Nacional da autoria do jornalista Manuel Carlos Freire sugerem total falta de rigor e de ética jornalística de alguém que sempre soube cultivar os seus  ‘ódios de estimação’ (começando no General Pinto Ramalho acabando no Contra-almirante Silva Ribeiro, entre outros) que, infelizmente, condicionaram o seu trabalho jornalístico, em clara violação dos princípios deontológicos e dos limites à liberdade de imprensa, revelando total falta de rigor informativo, conducente a uma interpretação errada da realidade.

RESPOSTA DE MANUEL CARLOS FREIRE

Há duas correntes dentro da "Marinha de Guerra" (terminologia usada pelo chefe do Governo): uma legalista e outra "fora-da-lei", dominante porque os seus elementos ocupam a generalidade dos cargos de topo do ramo.
O DN, nos seus artigos, tem sistematicamente citado legislação vigente que nem a Marinha (segundo o leitor) nem ele próprio referem. É que o quadro legal português relativo às questões do mar não se esgota na Lei Orgânica da Marinha e no decreto-lei de 1994, que estabelece o Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo.
O ministro da Defesa determinou há vários meses a revisão de toda a legislação relativa à Autoridade Marítima Nacional (AMN), processo que está em fase final de conclusão. Porquê? Por haver ambiguidades e uma certeza no atual quadro constitucional e legislativo: a Marinha, como ramo das Forças Armadas, não tem nem pode exercer autoridade em território nacional. Também está em causa a lei e a interpretação que dela faz o Governo (poder executivo)!
Questão já resolvida é a da tutela da Polícia Marítima, por despacho ministerial e contrário ao que a Marinha sempre advogou: essa força de segurança está na tutela direta do ministro!
Aproveito para dizer que hoje (dia 31), na apresentação do balanço da época balnear, o almirante Saldanha Lopes esteve presente na qualidade exclusiva de Autoridade Marítima Nacional (e não por desempenhar também as funções de chefe do Estado-Maior da Armada, o que poderá ser aferido nas notícias sobre a cerimónia).
Sobre o artigo "Aguiar-Branco força Marinha a corrigir comunicado", um facto: o ramo alterou o comunicado inicial (eliminando a referência à "Marinha - AMN"). P
Porquê, se esse primeiro texto estivesse de acordo com a lei e com a interpretação que dela faz o Governo (como atrás referi)?
Quanto ao contra-almirante Silva Ribeiro: é mais importante o jornalista citar o que ele - enquanto militar, sub-chefe da Armada e à luz dos seus deveres - diz ser o seu entendimento da lei num Estado democrático com cobertura hierárquica e perante o continuado silêncio do poder político (Presidente, Parlamento e Governo) ou, em alternativa, ser o jornalista criticado por o divulgar e lembrar?
Quanto à notícia "Chefe militar diz exercer competências em território nacional", outro facto: o almirante Saldanha Lopes disse dirigir o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo (SBSM) "com as competências de chefe do Estado-Maior da Armada".
Ora, a Constituição determina - bem ou mal - que "às Forças Armadas incumbe a defesa militar da República".
Depois, a Lei nº 44/86 da Assembleia da República determina que só no estado de sítio fica "estabelecida a subordinação das autoridades civis às autoridades militares ou a sua substituição por estas".
Daí o título da notícia corresponder à declaração do almirante Saldanha Lopes.
Ainda sobre esta notícia, um dado adicional (porque julgo refletir algo da importância que a Marinha atribui à lei): o porta-voz da Marinha, comandante Santos Fernandes, enviou ao DN um direito de resposta que nem sequer cumpria a legislação que rege esse direito!
Agora, sobre a legislação citada pelo leitor: o decreto-lei 15/94 começa por dizer, no seu artigo 2º: "O Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo é dirigido pelo Ministro da Defesa Nacional, que é a autoridade nacional responsável […]".
Ora, se as normas referidas pelo leitor forem interpretadas como ele e a Marinha o fazem, como é que um sistema (não militar) funciona sem o respetivo serviço (também não militar)?
Anos depois, foi aprovado um pacote legislativo onde se destacam dois diplomas: o DL 43/2002 - que "cria o sistema da autoridade marítima (SAM), estabelece o seu âmbito e atribuições e define a sua estrutura de coordenação" - e o DL 44/2002, que "define, no âmbito do SAM, a estrutura, organização, funcionamento e competências da AMN, dos seus órgãos e dos seus serviços".
Daqui parece decorrer que a AMN é uma entidade diferente da Marinha. 
O DL 43/2002 diz seu artigo 1.º, n.º 2: "É criada a AMN, como estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que, integrados na Marinha, possuem competências ou desenvolvem ações enquadradas no âmbito do SAM".
Daqui decorre que a AMN (estrutura não militar do Ministério da Defesa) ADMINISTRA E COORDENA o que está INTEGRADO na Marinha de Guerra.
No seu artigo 7.º, o mesmo DL determina no seu n.º 1: "Exercem o poder de autoridade marítima no quadro do SAM e no âmbito das respetivas competências as seguintes entidades: a) AMN; b) Polícia Marítima; c) GNR; d) PSP; e) PJ; f) SEF; g) Inspeção-Geral das Pescas; h) Instituto da Água; i) Instituto Marítimo-Portuário; j) Autoridades portuárias; k) Direção-Geral da Saúde". A este conjunto de entidades foi posteriormente acrescentada outra: a "Autoridade Nacional de Controlo de Tráfego Marítimo".
Julgo desnecessário dizer que a Marinha não está incluída.
O DL 44/2002 diz no seu artigo 1º, n.º 2: "É criada, na estrutura da AMN, a Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM)".
Depois diz no seu artigo 2º, n.º 1: "A AMN é a entidade responsável pela coordenação das atividades a executar pela Marinha e pela DGAM, na área de jurisdição e no quadro do SAM, com observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional, devendo submeter a este a proposta do respetivo orçamento".
No seu artigo 7º, diz: "A DGAM é o serviço, integrado no Ministério da Defesa Nacional através da Marinha […] responsável pela direção, coordenação e controlo das atividades exercidas no âmbito da AMN". E no artigo 8º diz: "A DGAM depende diretamente da AMN".
No artigo 18º, diz que as nomeações de pessoal para a AMN são feitas ou "por proposta da AMN" ou, como na generalidde dos seus efetivos, diretamente "nomeados pela AMN".
Portanto, aquela direção-geral É DO Ministério da Defesa e dirige, coordena e controla as atividades da AMN - estrutura que coordena as atividades A EXECUTAR pela Marinha e pela DGAM de acordo com as orientações DEFINIDAS pelo ministro e a quem deve SUBMETER A PROPOSTA DE ORÇAMENTO.
É possível achar que a AMN (não militar) e a Marinha (militar) - ainda por cima com orçamentos diferentes - são a mesma coisa?
Em 2007, a Lei da Assembleia da República 63/2007 (definindo a lei orgânica da GNR) diz, no seu artigo 53.º, que "é regulada por decreto regulamentar […] a articulação entre a Guarda e a Autoridade Marítima Nacional".
Sete semanas após essa lei 63/2007, surge pela primeira vez a designação "Marinha/Autoridade Marítima Nacional" - no decreto regulamentar nº 86/2007, relativo à articulação entre a GNR e a AMN.
A GNR não reconhece (confirmado pelo DN ao mais alto nível) a entidade Marinha/Autoridade Marítima Nacional e, portanto, não se articula com o que não tem existência legal.
Dois anos depois, em 2009, a revisão da lei orgânica da Marinha inclui pela primeira vez o termo "Marinha - Autoridade Marítima Nacional".
É evidente que foram os deputados a aprovar o diploma. Mas como e porquê é que se lembraram de incluir aquela designação, tendo até em conta a legislação anterior e em particular a da GNR?
Julgo ser lícito deduzir que foi por influência da Marinha (mas nunca a escrevi por não a poder provar ou ter fontes que a sustentassem).
Mas esse decreto-lei 233/2009 (que julgo ter menor força que uma lei da AR, como a que aprovou a lei orgânica da GNR) diz, no seu artigo 2.º, n.º 3: "Compete também à Marinha assegurar o cumprimento das missões particulares aprovadas, de missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que lhe sejam atribuídas, designadamente: a) Exercer a autoridade marítima e garantir o cumprimento da lei […]; b) Assegurar o serviço de busca e salvamento marítimo […]".
Dito de outra maneira: a Marinha ASSEGURA o cumprimento - POR QUEM TEM AUTORIDADE E COMPETÊNCIA - das referidas missões.
Depois, a lei orgânica do Ministério da Defesa (DL 122/2011) diz no seu artigo 7º, intitulado "Outras estruturas" (para além da estrutura das Forças Armadas): 1 - "No âmbito do MDN funcionam ainda: c) a Autoridade Marítima Nacional".
Assim, julgo ser dever do jornalista noticiar: 1) o que diz a lei; 2) qual o entendimento que o MDN tem da lei; 3) se a Marinha cumpre a lei e respeita o entendimento feito pelo poder executivo; 4) se o Governo faz cumprir a lei ou consente no seu incumprimento.
Julgo ainda que, se o tempo passa e nada acontece, é dever do jornalista insistir no caso sempre que houver dados novos.
Se o leitor tem arquivadas todas as notícias do DN sobre a matéria, ser-lhe-à fácil verificar que houve sempre elementos novos - e o que foi repetido visa contextualizar esses elementos novos para quem não os arquiva ou conhece.
O resto são ataques pessoais, na boa tradição de matar o mensageiro para não se falar na mensagem (aqui entendida como: 1) a repetida insistência da Marinha em não cumprir as orientações do MDN e da lei, que lhe mandam apoiar os organismos a quem o legislador deu autoridade e competências; 2) o silêncio público do poder politico perante algo que, em linguagem militar, se pode classificar no mínimo como desobediência).

ADENDA DE MANUEL CARLOS FREIRE

Há duas críticas na queixa em causa que merecem uma explicação adicional à que lhe enviei, tanto para seu esclarecimento (e dos leitores) como da minha cadeia hierárquica.
A primeira diz respeito à alegada "guerra suja" que tenho feito "contra algumas altas patentes da Marinha", atacando o ramo para "atacar estas individualidades".
Devo dizer o seguinte: já disse, pessoalmente, ao Chefe do Estado-Maior da Armada, quem eram as pessoas em causa e porque não tinham credibilidade para serem fontes do DN, além de terem tido com o jornalista atitudes que este considerou inaceitáveis.
Internamente, pelo menos as minhas chefias diretas também sabem dessas incompatibilidades, o que é uma das razões porque frequentemente os alerto para verem com particular cuidado os artigos em causa e se estão devidamente fundamentados e a posição do jornal defendida.
A outra tem a ver com o segundo exemplo invocado pelo leitor.
Cito-o: "Como é que é possível, através do comunicado (disponível no portal da Marinha), concluir-se que o ramo das Forças Armadas repete que também é Autoridade Marítima Nacional, patente no subtítulo e corpo da notícia? Só com muita imaginação ou segundas intenções."
Envio em anexo o comunicado original da Marinha, onde é visível o grupo data/hora e o início do texto. Comparando-o com o que está na Net (em http://www.marinha.pt/PT/noticiaseagenda/noticias/Pages/BalancodaEpocaBalnear2012_apresentacao.aspx), justificar-se-à a interrogação do leitor e as dúvidas sobre as "segundas intenções" do jornalista.

COMENTÁRIO DE JORGE SILVA PAULO (Capitão de mar-e-guerra na reserva)

A propósito da análise feita pelo Provedor do Leitor, na edição de sábado, dia 8, no DN online e na edição em papel, e porque tem sido parte na discussão pública sobre a matéria, em especial no DN, o comandante Jorge Silva Paulo quis deixar registadas algumas notas:

1 – O jornalista Manuel Carlos Freire é tido em muitos meios militares como sendo bem informado e rigoroso nas suas peças; é geralmente reconhecido por saber do que fala e por ir à essência das questões.
Centra-se nos factos, sem ignorar que eles são, neste domínio e tipicamente, causados por pessoas.
2 – Acrescento a isso que, na minha perspectiva, é um dos pouquíssimos jornalistas em Portugal que trata de assuntos militares, que não orienta as suas peças para ter um determinado impacto sobre este ou aquele ministro da defesa nacional.
3 – Como é tão frequente entre demasiados portugueses, o meu caro Provedor cai naquele velhíssimo vício de desvalorizar o ofício alheio; fê-lo a propósito da profissão militar e sobre o Direito.
A sugestão de que o Direito é um espaço de relativismo, não pode ser qualificada sem escorregar para termos que serão sentidos como insultos – ainda que objectivos.
4 – Por isso, ao considerar que há argumentos válidos do leitor queixoso (será aquele o nome da pessoa?) e do jornalista, o meu caro Provedor comete um erro grave: é que a Administração da Marinha está a violar a Constituição e a lei, e não há juristas respeitados nem órgãos do Estado com competência na matéria que dêem razão à Administração da Marinha.
De facto, a Administração da Marinha apoia-se sistematicamente no preâmbulo da sua lei orgânica (que ajuda, sublinho, ajuda a interpretar a lei, em caso de dúvidas) e mais nada; mas a questão é constitucional e está resolvida em leis de valor superior à LOMAR.
5 – Ao contrário do que o meu caro Provedor sugere, o facto de termos agora um ministro que é jurista (o último foi há 11 anos, antes da reforma da Autoridade Marítima de 2002), e que já deu sinais públicos e claros de querer corrigir os desvios, é um bom sinal.
6 – Tal como disse em privado ao jornalista Manuel Carlos Freire, concordei com a posição do meu caro Provedor a propósito das citações sem fonte identificada.
Reconheço o mérito da argumentação do jornalista, mas creio que teria de se tratar de uma matéria de um muito superior grau de gravidade para se justificar aquela abordagem.
Mas a prática é comum entre outros jornalistas, pelo que há margem para interpretação; mais isso não me leva a sugerir que o jornalismo é relativista (mas a tentação está cá).
7 – Por fim, o que me parece ser o mais importante, o meu caro Provedor não reconhece que o leitor queixoso, objectivamente, se indigna contra o escrutínio a que a Administração da Marinha está a ser legitimamente sujeita; o uso do termo “guerra” revela a percepção de ameaça, ou seja, sentem-se a sobrevivência ou a integridade em causa, o que justifica (para o ameaçado) o recurso a todos os meios de defesa.
Mas esse escrutínio é algo nuclear e nobre no ofício do jornalista. E, nesse aspecto, o que eu espero do meu caro Provedor, não é que defenda o jornalista, mas que defenda o escrutínio, e que deixe claro que todos os organismos, órgãos e agentes da Administração Pública, porque são sustentados por cidadãos-contribuintes, não são “quintas autónomas” e estão obrigados a aceitar o escrutínio mediático, como intermediário do cidadão, desde que seguindo procedimentos eticamente consensuais.

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Colocado em 19-08-2012 às 14h02

 COMENTÁRIO DE MÁRIO PINTO (SETÚBAL)

Acabo de ler o seu texto cujo título vem acima referido.
Como sempre, os seus escritos são uma aula de Jornalismo e este, em particular, foi uma lição também para mim.
Acontece que gosto muito de fotografia e, por variadas vezes, fico na dúvida se devo fotografar ou não certas situações que encontro.
É verdade que não faço qualquer uso comercial das ditas fotos - é apenas o prazer pessoal de conseguir obter fotos raras e, por isso, únicas.
As suas palavras esclarecerem-me quanto ao direito que todos têm à privacidade e imagem.
Muito obrigado.

COMENTÁRIO DE PAULO RATO

[...] E trata-se, hoje, muito simplesmente, de o felicitar pela notável abordagem de um tema que muito incomoda a "nova ordem jornalística" e a sua falta de ética e deontologia, ou o modo displicente com que o "direito à privacidade", constitucionalmente consagrado, é frequentemente treslido, curiosamente no sentido mais favorável ao pisoteamento dos princípios fulcrais que o seu artigo tão claramente enumera. Trata-se, de facto, de uma abordagem que me parece não deixar nada de fora, a que os transgressores se possam agarrar para justificarem a sua falta de dignidade e decência.
E vem ao encontro de uma opinião que eu - profissional de rádio (aposentado), não da área do jornalismo (embora casado há 15 anos com uma jornalista "das antigas", a quem estas "modas" igualmente chocam), mas nem por isso menos interessado em todas as questões que dizem respeito aos "media", como dirigente sindical, membro de CTs e dos Conselhos de Opinião da RDP e, depois, da RTP, SGPS - sempre sustentei, infelizmente contra a indiferença e o laxismo de demasiados jornalistas e, nomeadamente, as "interpretações" que vão expendendo directores e outros responsáveis de diversos órgãos de comunicação.
Costumo dizer que, se os hábitos de bisbilhotar a vida dos outros, a que hoje se assiste, sustentados pelas justificações trôpegas que o Provedor aponta, estivessem já em voga há 20 ou 30 anos atrás, eu próprio me teria visto obrigado a escavacar muita máquina fotográfica e, eventualmente, alguns "simpatizantes" do jornalismo (como, em tempos, lapidarmente os definiu o Baptista Bastos). E não porque seja um sujeito agressivo (bem pelo contrário), mas porque não suporto a hipocrisia e a ausência de dignidade que presidem a este tipo de comportamentos, bem como o desrespeito pelo "outro" - ninho onde se chocam os ovos de todas as ditaduras e a amoralidade dos seus lacaios -, o que me torna assaz assertivo na demonstração da minha discordância e na defesa da minha própria privacidade, de acordo com o meu conceito dela e à revelia de quaisquer distorções da mesma, ainda que supostamente "legalizadas".
É um tema que, desde há alguns anos, adquiriu uma importância que não se auguraria nos tempos que o Oscar Mascarenhas ilustra exemplarmente no início da sua crónica.
Espero que não seja uma batalha perdida e que a decência e o bom-senso regressem àqueles profissionais do jornalismo tão bem representados, no seu artigo de hoje, pelas "explicações" de um tal Nuno Pinto Martins, que parece exercer o cargo de Coscuvilheiro-Mor do grupo editorial em que o DN se insere e que, se alguma vez foi jornalista, já se deve ter esquecido desse desvio, no percurso rumo ao êxito e à fama que costumam bafejar os que de vergonha não usam.
Continue, caro Provedor, e que as mãos lhe não doam.

NOTA DE OSCAR MASCARENHAS

Agradeço ao leitor as palavras amáveis, mas reprovo a referência pessoal ao Nuno Pinto Martins, cujo único "crime" foi o de ter dado uma resposta bem fundamentada e civilizada, discordando eu apenas dos seus fundamentos.
Ora, uma coisa é discordarmos e outra é imputarmos ao outro intenções ou condutas viciosas.
O Nuno Pinto Martins não merecia ser assim tratado pelo leitor. 

COMENTÁRIO DE ARTUR GONÇALVES

Li, como de costume, o seu artigo no DN de 18/08/2012 sob o título em assunto. Não é a primeira vez que me dirijo a V.Exª e, certamente, não será a última, dada a clareza com que aborda assuntos da vida
quotidiana deste nosso Portugal, cada vez mais, dos pequeninos.
Escrevo apenas para o felicitar, mais uma vez, pelo que escreveu e transmitir-lhe a minha enorme felicidade por saber que alguém, como V. Exª o faz, consegue colocar no jornal as palavras que certamente tantos leitores gostariam de saber alinhar. Como eu.
A relutância que manifesta "em dar como sólidos" os três pilares que refere como "o público gosta; os outros fazem; a lei diz", traduzem igualmente o meu sentir.
Quando afirma, de forma lapidar, "A lei não serve de referencial: primeiro, porque a lei é um instrumento de regulação de malandros...a lei foi criada por causa de malandros e não é certo que não seja escrita por outros que tais, quando não, seriam mais justas e transparentes", resume de forma brilhante a verdadeira razão do nosso ancestral atraso.
Como eu gostava de saber ter escrito estas palavras.

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Colocado em 21-07-2012 às 19h20

COMENTÁRIO DE MIGUEL MARUJO

Vou direto ao assunto: fiquei pasmado, por se tratar de uma análise a um texto meu, que o Provedor tenha mentido aos leitores do DN, na sua crónica de hoje.
A propósito de um título que diz ter-lhe ferido a vista - "Cargo de Relvas em associação de folclore ajudou a equivalência" - constatei que afinal o "iracundo provedor" que "se aventurou a ir por lã" não gostou de regressar tosquiado.
Pelo menos sozinho.
Teria o Provedor todo o direito em ferir a vista e questionar o título ou achincalhar e admoestar a decisão editorial (discutida entre redator, editores e diretora adjunta) de associar a equivalência do ministro Miguel Relvas ao Folclore da Região de Turismo dos Templários (seguida aliás por outros órgãos de comunicação, como o Correio da Manhã e Expresso, que julgo não serem de lana caprina).
Teria todo esse direito - não o de mentir ao leitor.
Explico-me: dirigindo-se à diretora adjunta, Filomena Martins, a última frase da sua crónica - «Espero que, a estas horas, já tenhas afagado bem as orelhas do redator que escreveu a notícia: se ele tinha os argumentos que apresentaste - porque não os incluiu na notícia?» - é falsa.
Os argumentos apresentados por Filomena Martins foram estes:
«No processo de candidatura, Miguel Relvas documenta a sua experiência profissional e o exercício de cargos públicos (uma lista extensa) apenas em relação a três ocasiões: três cartas remetidas ao presidente da comissão parlamentar de Ética declarando, para efeitos de registo de interesses na Assembleia da República, o início de atividade profissional em empresas como consultor e administrador (a 1 de agosto de 2005, a 1 de janeiro de 2006 e a 1 de junho de 2006); cópia da ata da reunião da Associação de Folclore da Região de Turismo dos Templários, em que foi eleito presidente da mesa da assembleia geral desta associação; cópia de páginas de um exemplar da revista Templários - Turismo, de que foi diretor e em que se lê o seu editorial.»
O que eu escrevi no texto em causa (no dia 10/7/2011, na pág. 11) sobre este factos foi isto:
«O elogio ao currículo de Miguel Relvas é sustentado no referido parecer de Santos Neves e Fialho Feliciano, com os autores a escreverem logo a abrir que "a informação que consta do dossiê apresentado [pelo então deputado] denota uma elevada experiência profissional que se reparte por três domínios centrais de atividade".
São estes cargos políticos, cargos públicos e experiência profissional, que levam à conclusão de que se trata de um "curriculum rico em elementos que enquadram um parecer de valorização do mesmo em 160 ECTS [créditos]".
«No campo profissional sublinha-se o facto de ser consultor de uma sociedade de advogados e de uma empresa, administrador de outra e presidente da Assembleia Geral da Associação de Folclore da Região de Turismo dos Templários, no ano de 2001/2002.» [...]
Ou seja: a informação relevante está no artigo, dada é certo com mais economia de texto porque a guilhotina dos carateres a isso obriga.
Mas longe, muito longe de não os ter incluído na notícia!
Mais: ciente dessa economia não me ter permitido explicar algumas partes com mais detalhe e de ter deixado de fora dados muito relevantes (só o parecer que esteve na base das equivalências atribuídas a Miguel Relvas tem quase 8000 carateres, os meus textos raramente ultrapassaram os 3200), continuei a seguir nos dias subsequentes o caso, fornecendo sempre novos dados sobre este processo pouco transparente.
Também por isso recuperei com mais detalhe as incongruências entre as declarações dos responsáveis da Lusófona sobre o "curriculum rico" e a prova do mesmo, nomeadamente num texto sobre "Contradições e omissões", no dia 13 de julho, pp.4-5; e na edição de dia 15 de julho, onde volto a escrever com detalhe que:
"É o próprio candidato Miguel Relvas que confirma a sua experiência profissional por cartas enviadas, com o timbre do PSD, ao presidente da comissão parlamentar de Ética a dar conta de alterações ao seu registo de interesses no Parlamento, obrigatórios por lei.
Não há dessas empresas nenhuma confirmação dos dados ou das funções que lhe cabiam e as cartas de Relvas apenas indicam as datas de início da sua atividade profissional, como consultor e administrador, a 1 de agosto de 2005, a 1 de janeiro de 2006 e a 1 de junho de 2006. Os outros dois documentos apresentados são uma cópia da ata da reunião da Associação de Folclore da Região de Turismo dos Templários, onde foi presidente da Assembleia Geral, e cópia de páginas de um exemplar da revista Templários-Turismo, de que foi diretor, e onde se lê o seu editorial.»
Como vê, eu tento defender o jornalismo de rigor, de preferência com sal.
Estou sujeito a críticas, mas não com uma afirmação falsa, como a que remata o texto de hoje.

RESPOSTA DE OSCAR MASCARENHAS

1. Lamento a progressiva e deprimente perda de capacidade de replicar e polemizar a que vou assistindo.
Miguel Marujo inaugura logo o seu texto com uma descortês referência a "mentir", termo que pessoas bem-educadas se recusam a utilizar, mesmo quando encontram fortes probabilidades de alguém ter querido intencionalmente deturpar a verdade para fins desonestos.
É um termo que só ouvimos na boca de políticos de hoje que, como cada vez mais assitimos, têm feito galopantes carreiras de almocreve até ao que são agora.
Mas, em matéria de elegância e polimento de linguagem, cada um tem o que tem.
Se a missiva de Miguel Marujo não me houvesse desprazido tanto, teria ainda a bonomia construtiva de o aconselhar a não resvalar tanto para os francesismos do "constatar" e do "detalhe", havendo palavras tão mais bonitas no nosso vernáculo - mas deixá-lo.

2. Miguel Marujo revela também algum défice de capacidade de análise psicológica através da leitura de um texto.
Diz que, pela leitura que fez do título do artigo de hoje do provedor, achou que este não gostou de vir tosquiado.
Claro que ninguém gosta de ir por lã e vir tosquiado, mas há certas pessoas que, não sendo masoquistas, ficam felizes de contar aos outros como terceiros lhe deram uma boa resposta e, apoucando-se, pretendem elogiá-los.
Se eu estivesse assim tão desconfortável com o que sucedeu, dar-me-ia ao trabalho de escrever tal artigo?
Ai, essa capacidade interpretativa...

3. Ao assunto: Miguel Marujo acha que o seu artigo estava claro e bem fundamentado o título "Cargo de Relvas em associação de folclore ajudou a equivalência".
E isto porque Miguel Marujo escreveu que "no campo profissional, sublinha-se o facto de ser consultor de uma sociedade de advogados e de uma empresa, administrador de outra e presidente da Assembleia Geral da Associação de Folclore da Região de Turismo dos Templários, no ano de 2001/ 2002".
Foi por isto que interpelei a Direção: é que o parecer nunca fala em associação de folclore e a leitura do que Miguel Marujo escreveu leva-nos a pensar que teriam sido os avaliadores a sublinhar o facto.
Não foram: era Miguel Marujo quem estava a sublinhar tais "factos", sem sequer ter tido a prudência de dizer que foram estes os documentos trazidos por Miguel Relvas à colação.
É ver a diferença do argumento apresentado pela diretora adjunta:
"No processo de candidatura, Miguel Relvas documenta a sua experiência profissional e o exercício de cargos públicos (uma lista extensa) APENAS em relação a três ocasiões: três cartas remetidas ao presidente da comissão parlamentar de Ética declarando, para efeitos de registo de interesses na Assembleia da República, o início de atividade profissional em empresas como consultor e administrador (a 1 de agosto de 2005, a 1 de janeiro de 2006 e a 1 de junho de 2006); cópia da ata da reunião da Associação de Folclore da Região de Turismo dos Templários, em que foi eleito presidente da mesa da assembleia geral desta associação; cópia de páginas de um exemplar da revista Templários - Turismo, de que foi diretor e em que se lê o seu editorial."
Se Miguel Marujo não consegue ver a diferença, nada posso fazer.
Insisto, portanto, que o redator sustentou muito mal a notícia, tendo à mão os elementos para a fazer: ou seja, pôs sal a mais e substância a menos.
E retiro de pronto e solenemente a referência a "afagar as orelhas" que terá molestado o redator: era uma concessão não ofensiva à linguagem de caserna jornalística a que me achava consentido.

Redes Sociais

Colocado em 11-07-2012 às 12h33

COMENTÁRIO DE SERAFIM LOBATO

Conheço o Manuel Carlos Freire há muitos anos.
Ao contrário de ti, foi formado no jornalismo de agência, e foi dos primeiros profissionais a saber informar o que se passava nos meios militares, como nenhum o fez anteriormente.
Não percebi esta tua sanha para um título de tal gabarito: "Um jornalista credível não pode citar opiniões vindas de fontes anónimas".
Como deves saber os generais e quejandos, ainda hoje, optam pelo secretismo, quer por razões legais, quer pelas intrigas.
Mas tu dás mais importância à figura do Pinto Ramalho, que andou pelos gabinetes governamentais, e desconheço se por eventuais confrarias, antes de ascender ao cargo de CEME, do que a opinião do jornalista da tua casa, que trabalha com o mínimo de seriedade.
Não te questionaste sobre a razão porque um antigo CEME aceita o regresso ao activo para ser director da Revista Militar?
Eu, como jornalista, questionava-me e considerava muito, muito estranho.
Quem conheceu o passado de Pinto Ramalho, como pessoa e como oficial, não pode classificá-lo?
Os jornalistas que acompanham especialidades durante dezenas de anos não são testemunhas presenciais?
Como é que sabes que a AOFA não é associação dócil e louvaminheira?
É apenas a tua opinião, já não é a minha.
Ou seja estás também a criar um género novo.

RESPOSTA DE OSCAR MASCARENHAS

Como explico no texto, não faço a mínima ideia de quem é o general e dou crédito ao Manuel Carlos Freire.
Mas ele perde crédito ao utilizar fontes anónimas em citação.
É dos livros.
E ainda mais perde quando se envolve "abrasivamente" no espaço noticioso.
Não sei que género jornalístico é que inventei ao dizer que não consta que a AOFA seja dócil e louvaminheira.

RESPOSTA DE SERAFIM LOBATO

1 - Não sejamos ingénuos. Sabes muito bem quem é o general Pinto Ramalho.
E praticou um acto que eu nunca vi efectuar por um alto responsável castrense, ao longo da minha vida, como militar e jornalista: ocupar o cargo de CEME, passar à reforma (reforma e não reserva) e pedir para regressar à reserva para ocupar um cargo de director da Revista Militar, que, normalmente, é exercido por um coronel ou quando muito um major-general - antigo brigadeiro.
Duvido - e aqui faço-o com reservas, não estou certo, tenho de reconhecer - se será mesmo legal.


2 - O que tu criticas ao Manuel Carlos Freire de escrever uma opinião sem consistência na fonte, cometes o mesmo tipo de "erro", ao afirmar de que "não consta que", ou seja, emites a opinião sustentada em nada, pois "ao que consta" é um termo abstracto: quem disse que consta?.

RESPOSTA DE OSCAR MASCARENHAS

1. Por muito ingénuo que possa parecer, não conheço minimamente o general.
E não contestei que o Manuel Carlos Freire, apesar das respostas negativas recebidas, insistisse em demonstrar que há ganhos materiais (ou ausência de riscos de perdas materiais) com o regresso do general à situação de reserva.
Recordo o que escrevi na página do provedor de dia 7: "A um redator credível – e, até prova em contrário, Manuel Carlos Freire é-o – bastaria ter escrito, como escreveu: “A mudança de atitude do general – agora diretor da Revista Militar – em poucas semanas gerou surpresa e indignação em altas patentes militares e no universo político. (Embora “universo político” me pareça um pouco exagerado.)"
O que estragou a credibilidade do que escreveu foi ter colocado uma citação de fontes anónimas, para mais, uma opinião atribuída a um coletivo de anónimos. Tão-somente isso.
(Fazes bem em lembrar que Manuel Carlos Freire "foi formado no jornalismo de agência": mais uma razão para nunca utilizar o expediente da citação de opiniões de fontes anónimas.)

2. Sobre o "género novo" de jornalismo que eu terei criado ao dizer que "não consta que a Associação dos Oficiais das Forças Armadas seja dócil e louvaminheira".
É evidente que se eu tivesse dito, "consta que", como ardilosamente inverteste no teu argumento, estaria a fazer uso de fontes anónimas e utilizar uma espécie de nuvem para sustentar uma afirmação.
Mas "não consta que" não é inespecífico: varre a testada. Diz que não existem razões para pensar num determinado sentido.
Quando Fernando Pessoa escreveu "E mais que isto / É Jesus Cristo / Que nada sabia de finanças / NEM CONSTA QUE tivesse biblioteca", está a socorrer-se de fontes anónimas?
Não, obviamente. É um expediente retórico para fazer uma afirmação.
A partir de agora, fico a saber que há pelo menos uma pessoa que já não tem a opinião de que a AOFA não é dócil e louvaminheira: tu.
Mas ainda não conheço quem afirme que a AOFA é dócil e louvaminheira.
Se e quando o souber e se tiver de fazer um trabalho jornalístico sobre o assunto, só posso escrever que "a AOFA é dócil e louvaminheira, disse Fulano de Tal".
É esta a doutrina. E será esta a minha exigência como provedor do leitor do DN.

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Colocado em 03-07-2012 às 11h10

COMENTÁRIO DE CARLOS A.

Venho por este meio expressar a minha indignação pela notícia publicado [2 de julho] no site do DN, mais concretamente a que diz respeito a "DN denuncia possíveis crimes de racismo".
Devo dizer que nunca escrevi nenhum comentário dessa índole, nem sou a favor do racismo nem da xenofobia, mas devo dizer em verdade que é a atitude mais vergonhosa que vi até hoje por parte deste jornal.
É um atentado à liberdade de expressão, um direito básico ganho com o 25 de Abril.
Em todos os jornais online, nacionais e internacionais, os leitores escrevem aquilo que lhes vai na alma desde há vários anos e nunca vi uma atitude intimidatória semelhante à tomada por parte da direcção de um jornal.
Acho extremamente ofensivo um jornal ameaçar com queixas em tribunal os seus leitores.
Espero que, já que agora o DN é o justiceiro dos comentários online, denuncie todos os comentários e não apenas os de racismo, pois o Código Penal não contempla como crime apenas o racismo, mas sim também os crimes de difamação e calúnia.
Repito, espero que o DN denuncie tambem os milhares de comentários que todos os dias os comentadores escrevem com difamações e calúnias, dos quais também ja fui alvo, mas nunca me senti ofendido porque acho que é normal e comum nos comentários online.
Já que agora o DN se transformou, não só num meio de comunicação, mas numa espécie de Polícia online, espero que denuncie os milhares e milhares de comentários que são feitos todos os dias em que os comentadores caluniam e difamam outras pessoas, como é prática comum em todos os jornais online e blogs de toda a índole e carácter.
Era um assíduo comprador do Diário de Notícias e leitor online, mas a partir de hoje, nunca mais comprarei o DN nem entrarei mais na página online. Pois como já disse nunca fiz nenhum comentário impróprio, mas chocou-me imenso assistir a uma ameaça, censura e tentativa de controlar pensamentos e liberdades dos leitores, que me trouxe à memória a época do Estado Novo, o que me leva a tomar a decisão de nunca mais comprar nenhum exemplar do DN.
 
RESPOSTA DE OSCAR MASCARENHAS

Não há aqui nenhum atentado à liberdade de expressão mas tão-somente a responsabilização do que é publicado.
Há vários meses que o DN online publica o Regulamento para a inclusão de comentários do público, advertindo das responsabilidades que cabem a cada qual.
Agora, está apenas a dar execução ao que advertiu.
Os crimes denunciáveis são os crimes públicos - racismo, discriminação sexual, incitamento à violência - e as autoridades já poderiam ter intervindo atempadamente, porque estes crimes nem carecem de denúncia.
Mas estes crimes não se confundem com os de injúrias, difamação e calúnia, que são crimes particulares, cujo acionamento depende de denúncia.
Além de abrir o espaço de liberdade de expressão, o DN tem a obrigação de zelar por que esse espaço permita, de facto, realizar a liberdade de expressão.
Por isso, seria intolerável que o DN deixasse que as caixas de opinião se convertessem em latrinas da boçalidade e afastassem as pessoas que têm, de facto, alguma contribuição válida para o debate público

OPINIÃO DE AMIGO 2005

Parece que há pessoas que ainda não entenderam o significado da palavra "liberdade".
O direito à liberdade de expressão, designadamente, não é irrestrito.
Não há qualquer problema num comentário mais agressivo, dentro de determinados limites - todos temos o direito à indignação.
Contudo, os comentários que se podem ler [na notícia de uma jovem violada por um cabo-verdiano] passam todas as marcas do razoável.
São comentários que incitam à violência, associando um ato, sem dúvida bárbaro, a toda uma raça, sem fundamento de qualquer espécie.
Enfim, mais palavras para quê?
Independentemente do que venha a suceder, fica aqui registado o meu "Muito Obrigado".
O DN fez o que tinha a fazer.

 OPINIÃO DE ISABEL AFREIXO

 Lí hoje no DN  online que, finalmente, esse jornal ia actuar por face a um comentário com contornos de discriminação racial.
Os comentários dos leitores, em boa hora limitados a uma jaula, são o exemplo acabado de infracções à lei - à do bom nome dos indivíduos até trânsito em julgado - previsto no quadro jurídico português na Lei Fundamental e, entre outros suportes legais, no Código Penal.
Quanto ao comportamento racista, ele está igualmente regulamentado na Constituição, no Código Penal, e num infindável número de instrumentos jurídicos, entre os quais o DL n.º111/2000, de 28 de Agosto, cuja alínea m do nº 1 do seu artigo 2º anda diariamente num desassossego no jornal de que V.Exa é Provedor do Leitor.
Actuar contra racistas e demais prevaricadores da lei é uma actitude educativa, fechá-los numa gaiola, em nome da liberdade de imprensa, terá outras possíveis interpretações.
Se esta é a primeira de outras atitudes desse jornal, permita-me que o cumprimente.

 

 

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Colocado em 01-07-2012 às 14h47

Ao ler a sua intervenção desta semana fui levada a ler o que tinha escrito na semana anterior.

Fiquei com a impressão que os jornalistas deixaram de ser gente de confiança para passarem a ser emissores de suposições, mentiras, previsões, enfim quase Mayas.

Com a diferença que quando leio as previsões da Maya estou de sobreaviso e estou a distrair-me não estou à procura de informação que me ajude a navegar na confusão em que estamos mergulhados.

Fui criada numa casa onde entrava um jornal todos os dias e era no Portugal profundo chegava no próprio dia e de combóio e ia ter à mãos do assinante.

Era um título que já desapareceu e que representou muito neste país em defesa das últimas liberdades.

Era criança mas mais tarde aprendi isso, também apreendi que não era engendrando factos que os jornalistas devem informar.

Enfim lia-se um jornal e sabia-se que se podia repetir o que lá estava escrito pois era verdade.

Como o Senhor sabe, e sem nomear, faz-se hoje em dia em alguns jornais diários um jornalismo de tablóide "rasca".

Como sabe não temos tablóides, os que havia desapareceram, porque há jornais diários que se lhes substituem.

Nunca ouço aplicar a palavra deontologia tanto, como quando se fala na profissão de jornalista.

Quando são entrevistados quer individualmente quer em grupos representativos da profisão é ouvi-los.

Depois na prática a confusão está instalada.

Como também sabe não havia escolas de jornalismo.

Agora há escolas superiores de jornalismo mas a ética que tem de fundamentar todos os nossos procedimentos, parece não entrar nos curriculos das ditas.

Sendo funcionária pública toda a vida escrevi centenas de ofícios formais e formalizados na transmissão da informação: não havia fuga era a informação seca e curta.

Não esperando isso dos jornalistas pergunto, se não seria interessante que durante a sua formação, contactassem com a linguagem
burocrática e a sua ética. 

É voz corrente que os funcionários públicos pintam a manta: estão bem enganados, ainda que daqui para diante desconheça o que vai acontecer, posso afirmar que lá as regras do que se dizia e do que se escrevia eram para cumprir.

É que no serviço público não se trabalha para vender produtos, e se os jornais se limitarem a querer ganhar leitores a qualquer custo talvez não haja deontologia que nos/lhes valha.

MJESUS PEREIRA

Redes Sociais

Colocado em 11-06-2012 às 15h15

CARTA DO EMBAIXADOR FRANCISCO SEIXAS DA COSTA

Meu Caro Oscar Mascarenhas
Registo, com agrado, o “fair play” com que o DN, por seu intermédio, aceitou a minha irritada nota sobre a questão da embaixadora síria.
Entendo bem a dificuldade jornalística de “traduzir”, para um público não especializado, temáticas mais complexas. Mas a arte do jornalismo consiste, precisamente, em conseguir não perder o rigor, nesse esforço de simplificação.
Vamos então à notícia:
“Portugal decidiu cortar as poucas relações diplomáticas que tinha com a Síria”.
A relação diplomática entre dois países é como a gravidez de uma mulher: ou existe ou não existe, não é “muita” ou “pouca”.
Pode haver mais ou menos trocas comerciais, mais ou menos relações culturais, mais ou menos visitas bilaterais, de natureza técnica ou política.
Mas o vínculo diplomático entre dois países é sempre um mero reconhecimento mútuo de duas soberanias.
Dois Estados podem estabelecer entre si relações diplomáticas e nem sequer terem embaixadores acreditados nas respetivas capitais.
Não era esse o caso de Portugal e da Síria, que, desde há muitos anos, trocavam representantes diplomáticos mútuos.
Quanto ao facto dos embaixadores serem ou não residentes nas capitais onde estão acreditados, deve notar-se que, não tendo nenhum país meios ou interesses para assegurar a abertura de missões diplomáticas por todo o mundo, a esmagadora maioria opta por acreditar embaixadores que são residentes noutras capitais (às vezes, mesmo, diplomatas que permanecem na capital do próprio país que representam).
Em todo o mundo diplomático, há muitos mais embaixadores não-residentes do que residentes.
Só em Paris, residem cerca de 50 embaixadores que, estando acreditados em França, representam simultaneamente os seus Estados em Portugal.
E noto que há Estados com representação física em Lisboa cujas relações económicas, culturais ou outras com Portugal são bem menos relevantes do que as existentes de alguns dessoutros países.
Portugal “declarou 'persona non grata' a embaixadora síria junto da Unesco, a qual representava os interesses sírios também em Portugal”.
Não era a delegada permanente da Síria junto da UNESCO que estava acreditada em Portugal.
Quem tinha apresentado cartas credenciais no nosso país era a embaixadora da Síria em França, que, por acaso (como é hoje o meu caso), acumulava funções como delegada permanente junto da UNESCO.
Foi na primeira qualidade, e não na segunda, que a acreditação da senhora foi concedida pelo nosso país.
Alguns países designam um embaixador específico para chefiar a sua missão junto da UNESCO, mas não conheço nenhum caso em que esse diplomata seja, a partir dessa qualidade, acreditado na capital de qualquer país. Pelo que foi a França, e não a UNESCO, que decidiu considerá-la “persona non grata”, precisamente pelas mesmas razões pelas quais Portugal o fez.
“A declaração de 'persona non grata' de Lamia Chakkour foi decidida porque em Portugal não havia embaixador sírio acreditado”.
Esta frase inserida na notícia não tem o menor sentido.
A Sra. Lamia Chakkour estava acreditada em Portugal e foi precisamente por esse facto que Portugal pôde declará-la “persona non grata”.
O contrário é que não seria verdade: se acaso ela não estivesse acreditada (por qualquer atraso no processo de acreditação), esse nosso gesto não poderia ter sido assumido.
Se, com o texto escrito, se pretende, de forma ambígua, aludir ao facto de não haver hoje, fisicamente, uma Embaixada síria em Lisboa, então a frase torna-se ainda pior: dá ideia de que, se acaso a senhora vivesse em Portugal, o governo português não tomaria o gesto que tomou...
“O facto de Portugal não ter grandes relações diplomáticas com a Síria foi precisamente o que levou a diplomacia portuguesa a aceitar, em 2009, dois ex-detidos sírios de Guantánamo”. Volto a dizer que é muito pouco rigoroso utilizar o conceito de “grandes”  (ou “pequenas”) relações diplomáticas. As razões da “escolha” dos dois cidadãos sírios para serem acolhidos em Portugal são mais complexas do que a frase deixa intuir, pelo que o jornal não deveria ter enveredado por esse caminho especulativo, sem dispor de uma base informativa sólida sobre a questão. Digo isto, porque foi por meu intermédio que Portugal contactou as autoridades sírias, sobre a nossa decisão de acolher dois antigos prisioneiros de Guantanamo. Não obstante as diferenças políticas que mantínhamos entre os dois países sobre algumas grandes temáticas internacionais, as relações formais com o regime de Damasco eram, à época, perfeitamente normais. E, mais importante do que isso, não tem qualquer sentido pensar-se que Portugal é um país que assume, em política externa, um cinismo como aquele que a notícia deixa pressupor.
Finalmente, uma nota sobre a “elegância” do título da notícia:  “Portugal corta com a embaixadora síria na UNESCO”. Com todo o respeito, parece-me uma expressão mais própria para certos certos tablóides, mas o DN é que sabe... A fórmula usada ficaria bem melhor para “Luciana Abreu corta com Djaló”.
Com toda a cordialidade
Francisco Seixas da Costa
Embaixador em França (e também no Mónaco e delegado permanente junto da UNESCO...)  

CARTA DO EMBAIXADOR ANTÓNIO RUSSO DIAS

 Apanho boleia do convite implícito nas últimas linhas da sua coluna [sábado, dia 9 de junho] para, estimulado por um recente aumento de tempos livres no meu quotidiano, reincidir na minha correspondência.
Digo, desde já, que o faço por concordar inteiramente com as apreciações do embaixador Seixas da Costa e por considerar que as explicações dos dois editores que cita não corrigem nem explicam as “disparates” a que o embaixador se refere.
Acresce que uma simplificação de matérias complexas que prejudica tão manifestamente o rigor de alguns conceitos fundamentais não é aceitável, mesmo que seja para benefício do leitor.
Ele começa por criticar a “elegância” do título “Portugal corta com embaixadora síria na UNESCO”.
Como é evidente, Portugal não “cortou” com a embaixadora; nem sequer “cortou” com a Síria, país com o qual continua a manter relações diplomáticas (que, como veremos adiante, não são “grandes” nem “pequenas”).
Alem disso, porquê singularizar a UNESCO quando a pessoa em questão era, também, embaixadora junto de França e de Portugal?
Passo, em seguida, à frase que o próprio embaixador Seixas da Costa cita - “as poucas relações diplomáticas que (Portugal) tinha com a Síria”.
Nada haveria a apontar se se dissesse “as poucas relações que (Portugal) tinha com a Síria” mas já não tem qualquer sentido “quantificar” relações diplomáticas.
Estas ou existem ou não existem e, quando existem, não são “grandes” ou “pequenas”, “muitas” ou “poucas”.
Relações diplomáticas entre dois países significa que eles não estão em beligerância ou pré-beligerância, se comprometem a resolver os seus diferendos por vias pacíficas, recorrendo a negociações ou a arbitragem e se reconhecem reciprocamente como Estados independentes. Nada mais e nada menos do que isso.
Podem, também, trocar representantes diplomáticos, como era o caso entre Portugal e a Síria, antes de essa troca ter sido, recentemente, interrompida.
Outro dislate é dizer-se que “em Portugal não havia embaixador sírio acreditado”.
Claro que havia: era a senhora que foi declarada persona non grata, a própria embaixadora Lamia Chakkour.
A existência de “embaixadores não-residentes” é uma situação muito comum na prática diplomática.
Todos os países recorrem a essa prática embora, evidentemente, a utilizem mais frequentemente os países mais pobres ou mais pequenos.
Mas os próprios EUA, que são, talvez, o pais com o maior número de missões diplomáticas permanentes, tem alguns embaixadores não-residentes.
Segue-se a apreciação sobre as razões do acolhimento, no nosso pais, dos dois sírios ex-prisioneiros em Guantánamo.
Já tentei explicar que o “tamanho” das relações diplomáticas não pode ter influído na decisão e não creio, sequer, que tenha tido influência o “tamanho” das relações, tout cour, entre os dois países.
De resto, a editora Patrícia Viegas quando indica, com precisão, quais foram os fundamentos da decisão, deixa cair o qualificativo “diplomáticas” quando fala das relações.
Por último, intriga-me a referência à concertação entre o MNE e o PR para a tomada da decisão sobre a embaixadora da Síria.
É que não poderia ser de outra forma, uma vez que a Constituição atribui ao Chefe de Estado destacada intervenção em matéria de relações externas e politica internacional e, sobretudo, a ele compete acreditar os embaixadores em Portugal, como certamente aconteceu no caso da embaixadora Lamia Chakkour, pelo que lhe compete, forçosamente, “desacreditá-los”.

Redes Sociais

Colocado em 05-06-2012 às 13h52

Tendo estado fora do País, só agora tomei conhecimento do seu artigo de 19 de Maio, como resposta à reclamação de um leitor.
Começo por dizer que estou perfeitamente de acordo com JM assim como em total desacordo consigo e com o Director do DN.
Já cá ando há muitos anos sabendo perfeitamente o que se passa em relação ao assunto em questão.
Com o advento das novas tecnologias, que tanta coisa boa nos trouxe assim como alguma má ou muito má para muitos aspectos fundamentais da vida de todos nós, o que se vai verificando dia a dia.
Todos, tenham a idade que tiverem e a qualquer hora do dia, se forem procurar "Porno" na Internet, veem ao vivo, com som, tudo o que os anúncios do DN sugerem.
Tem sido noticiado que as prostitutas da Ucrânia esperam grandes proveitos derivados do Campeonato da Europa de Futebol.
Tudo isso e o mais que se quizer aduzir é verdade, mas nada justifica o assunto em questão.
O DN ainda é considerado um jornal de referência e não um pasquim.
Portanto, todos os argumentos que se possam apresentar, a meu ver, não são credíveis.
Como popularmente se diz "cada macaco no seu galho".
Possivelmente haverá os malditos interesses materiais, que, sinceramente me ultrapassam.
Nem tudo o que é permitido legalmente não deixa de ser condenável à luz de determinados princípios que hoje estão muito por baixo.
Embora todos nos tenhamos de adaptar aos tempos actuais mas que nem por isso seremos obrigados a aceitar, sinceramente estranho, em termos jornalísticos que o Provedor, jornalista com 37 anos de carreira e que sempre apreciei, corrobore as opiniões do director do
jornal,pessoa que, a meu, ainda não provou totalmente a sua capacidade, até porque substituiu um colega, despedido em termos um pouco nebulosos, que era e é realmente, a meu ver, um verdadeiro jornalista.
Apesar de tudo, ainda há valores, que perduram e que não coabitam com interesses, sejam de que ordem forem.

Carlos Leal

Redes Sociais

Colocado em 27-05-2012 às 17h41

Carissimo, um bom resumo sobre o DN e Timor.
Para a pequena história, poderia acrescentar o que aconteceu numa reunião "discreta", promovida pela ONU, sobre Timor, numa pequena aldeia nos confins da Áustria. A reunião era tão "discreta" - secreta não era porque havia muitos jornalistas - que ninguem tinha acesso a telefones. A certa altura, o Ramos-Horta estava a falar comigo, meio desesperado porque não podia fazer uma série de telefonemas sobre o caso. Sem hesitações, convidei-o a vir ao meu hotel, que não ficava muito longe e acabou por ser o DN a oferecer as chamadas que, com o Ramos Horta, nunca eram de curta distância ou de curta duração. Mas, era uma boa causa.
Também tenho bastante orgulho em ter sido um dos primeiros a perceber as mudanças politicas na Indonesia, quando um dirigente da oposição indonésia declarou no Parlamento Europeu que só precisavam de apoio político. Não precisavam de armas e estavam reunidas as condições para a queda do regime. Essa foi a minha abertura de texto no DN, enquanto todos os outros repetiam as frases do costume de que mais uma vez se ouviram fortes críticas à Indonesia pela ocupação de Timor.
A partir daí mantive relações com a oposição indonésia, que se reunia numa casa particular proxima de Amsterdão. Com esses conactos, acabei por fazer, em Bona, uma entrevsta exclusiva para o DN com um dirigente indonésio que acabaria por ser presidente das Assembleia Legislativa(na altura era falado com putativo presidente indonésio). Curiosamente, poucos dias depois, recebi um telefonema do jaime Gama para saber mais sobre o entrevistado e se ele estaria disponivel para visitar Portugal. Lembrei-lhe que ele tinha dito que sim na entrevista - certamente o Gama leu a entrevista em diagonal.
Foi uma saga interessante em que eu me orgulho muito de ter participado - e muito foi feito em nome do DN.
Agora, só entre nós, será que o DN de hoje ainda teria o mesmo tipo de abordagem a este tema, em termos tão profundos e - por vezes -  de leitura menos fácil? Talvez sim, talvez,não. Afinal, os tempos económicos são outros.
Grande abraço, companheiro.
Fernando de Sousa

Redes Sociais